Empregador pode descontar faltas nas férias?
Caso a empregada tenha mais de 5 faltas injustificadas durante o seu período aquisitivo, ou seja, durante um ano de trabalho, ela pode perder parte ou todo o período de descanso, nas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O direito às férias da empregada doméstica, e todos funcionários domésticos, como babá, cozinheira, motorista, é garantido pela CLT e pela Lei Complementar 150.
A cada 12 meses de trabalho a doméstica tem direito a 30 dias de férias. Mas, a partir de 6 faltas injustificadas, os dias de férias podem diminuir . Saiba por quê.
Desconto de faltas nas férias da empregada doméstica
O desconto de faltas nas férias da empregada doméstica ocorre quando a trabalhadora se ausenta do trabalho de forma injustificada, por mais de 5 dias durante o período aquisitivo, ou seja, 12 meses, que tem impacto no tempo total que terá direito de férias.
Ou seja, quanto mais faltas injustificadas durante seu período aquisitivo, menos tempo de férias a empregada terá.
O que é uma falta injustificada?
A falta injustificada se dá quando a empregada deixa de ir ao trabalho por um ou mais dias e não informa o empregador o motivo da sua ausência.
Quando a falta pode ser justificada?
A Falta justificada gera desconto do salário?
As faltas justificadas acontecem quando a funcionária não vai ao trabalho, mas apresenta um documento que comprove um motivo válido de sua ausência.
Entre os motivos previstos no Artigo 473 da CLT, podemos mencionar:
- Falecimento de parentes;
- Casamento;
- Nascimento de filhos;
- Doação de sangue;
- Obrigações relacionadas ao Serviço Militar;
- Vestibulares;
- Alistamento na Justiça Eleitoral;
- Comparecimento a juízo;
- Representação sindical;
- Consultas médicas;
- Acompanhamento de companheira grávida a consultas;
- Consultas médicas de filhos de até 6 anos. - Licença por motivo de maternidade ou aborto;
- Acidente de trabalho;
- Suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo;
- Prisão preventiva em caso de impronunciamento ou absolvição;
- Dias em que a empresa liberou a equipe por falta de serviço, manutenção, entre outras causas.
Mas, atenção: mesmo que você avise que não vai comparecer ao trabalho, é preciso comprovar sua ausência com documentos. Caso contrário, a falta poderá ser lançada como injustificada.
Diferença entre atestado e declaração
Como o próprio nome sugere, o atestado é emitido por um médico. Esse documento abona as horas e o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Isso quer dizer que o atestado não gera desconto no pagamento do salário.
É obrigatório que, no atestado, conste as informações relacionadas ao dia e horário da consulta ou procedimento realizado. Caso seja necessário repouso, o médico deverá indicar a quantidade de dias.
Já a declaração, ao contrário do atestado, desconta as horas da ausência, mas não há o desconto no DSR .
Além disso, geralmente, ele justifica apenas as horas em que a empregada ficou ausente. Isso significa que a declaração não serve para justificar a falta de um dia inteiro.
Posso perder os dias de férias por faltas?
Sim.
Após 12 meses trabalhados, a empregada terá direito a 30 dias de férias, porém se tiver faltas nesse período de 12 meses, a quantidade de dias de férias pode variar de acordo com o número de faltas registradas durante esse período.
Para explicar como a ausência pode impactar nas férias, vamos compartilhar o que o Artigo 130 da CLT diz. Confira a tabela:
Número de faltas injustificadas Quantidade de dias de férias
Menos de 5 30 dias corridos
De 6 a 14 24 dias corridos
De 15 a 23 18 dias corridos
De 24 a 32 12 dias corridos
Posso perder os dias de férias por motivos além das faltas?
Como também previsto na CLT, art. 133, existem outras situações em que a empregada perde o direito às férias:
Se ficar em licença remunerada por mais de 30 dias,
Se houver paralisação dos serviços da empresa e o empregado deixar de trabalhar por mais de 30 dias recebendo salário.
Se tiver sido afastado pela Previdência Social e ficar recebendo auxílio por mais de 6 meses (não necessariamente de maneira contínua).
Por isso, é importante que tanto o empregador quanto a empregada sejam transparentes, o melhor caminho é sempre dialogar de forma sincera e aberta.
Lembre-se de que o bom senso é sempre a melhor maneira de evitar problemas que afetam o horário de trabalho e o bom funcionamento do trabalho.
Cálculo de desconto de faltas nas férias da doméstica
As faltas injustificadas não alteram apenas os dias de férias da empregada doméstica, mas também o valor total referente ao período. Afinal, o cálculo é proporcional à quantidade de dias de férias, que por sua vez é proporcional ao total de faltas injustificadas.
Ou seja, para quem sofreu desconto nas férias por conta de faltas injustificadas, o salário das férias e o adicional de 1/3 é pago de forma proporcional aos dias das férias.
Por exemplo,
Suponhamos que a empregada doméstica tem um salário mensal de R$1.500,00, mas faltou um total de 7 vezes ao longo de seu período aquisitivo. Neste caso, ela tem direito a apenas 24 dias de férias. Então, para fazer o cálculo:
Para 30 dias de férias, a empregada doméstica teria direito ao salário acrescido 1/3 de seu valor. Neste exemplo, o valor corresponde a 1.500 + 500 = R$2.000,00;
Se para 30 dias o valor é R$2.000,00, para descobrir o valor de 24 dias basta dividir o salário 1.500,00 /30 e, depois, multiplicar por 24. = R$1.200,000 + 1/3 sobre esse valor: R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00
Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples. Afinal, com tantos deveres e obrigações, é comum sentir dificuldades com as diversas responsabilidades e deveres, sejam eles mensais ou anuais.
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