
O seguro-desemprego é um dos benefícios mais conhecido e utilizado pelo trabalhador, seja ele CLT ou doméstico, mas você sabia que o seguro-desemprego para empregos domésticos só foi legalmente garantido em 2001, pela Lei n.º 10.208
O Seguro-desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa.
O trabalhador doméstico recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.
Quer saber como solicitar o seguro-desemprego?
Assista aqui o tutorial que separamos.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego todo o empregado que foi dispensado sem justa causa e cumpra os requisitos abaixo:
i) Não possua renda para seu sustento ou o sustenta da família ;
ii) Tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses, nos últimos 24 meses;
iii) Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
iv) Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data de demissão.
Como faço para solicitar o seguro desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego doméstico pode ser feito de três maneiras:
ii) Através do da Carteira de Trabalho Digital;
Clique em Benefícios, escolha Solicitar Seguro-Desemprego – empregado doméstico, e informe seu CPF, data de admissão e a data de demissão.
ii) Através do Portal de serviços do governo.
iii) Através do telefone 158.7
Quais documentos são necessários para solicitar o Seguro-Desemprego do Doméstico?
A documentação necessário para solicitar o seguro-desemprego é:
· CPF do Empregador
· Data de admissão
· Data de demissão
Caso não consiga solicitar o seguro-desemprego por nenhum dos meios citados acima, utilize o formulário do governo, informando seus dados pessoais e de seu último emprego.
O trabalhador receberá o valor de sua parcela, após aprovado o benefício, a cada trinta dias.
Como receber o seguro desemprego
i) Depósito em conta e banco informados pelo empregado doméstico;
ii) Depósito em conta poupança da CAIXA de titularidade do empregador;
iii) Depósito em poupança social digital da Caixa.
iv) Nos terminais de autoatendimento e lotéricas, com uso do Cartão Cidadão.
v) Em agencias da Caixa, com apresentação de documento de identidade.
Importante:
A conta bancária informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo permitido conta salário ou conta conjunta.
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