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INSS vai pagar atestado por Corona Vírus para domésticos

Os impactos causados pela pandemia de coronavírus têm mudado muito a rotina de trabalhadores como diaristas, empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos, entre tantos outros.

Dessa forma, foi recomendado que patrões e empregados chegassem a um acordo. Assim, eles poderiam tirar férias antecipadas e licenças remuneradas, tudo isso para não prejudicar a situação do empregado.

Isso aconteceu pelo fato de que o Brasil possui em média 6,3 milhões de empregadas domésticas, onde cerca de 1,5 milhão possui a carteira de trabalho assinada, 2,3 milhões tem um trabalho informal, e 2,5 milhões trabalham como diaristas.




Além do mais, a situação das empregadas domésticas é difícil pois, a grande maioria dos patrões exigem que eles trabalhem, mesmo em situações que alguma pessoa da casa esteja com o vírus, colocando assim o empregado em risco de se contaminar, como já aconteceu diversas vezes.

Por isso, o Ministério Público do Trabalho publicou uma nota técnica onde reivindica que os domésticos recebam o mesmo tratamento que os demais empregados recebem, pois eles têm o direito de receber um tratamento humanitário.


Esses apontamentos são necessários para deixar bem claro para o empregador doméstico que o coronavírus da pessoa que trabalha em sua casa não é diferente do que afeta a qualquer outra pessoa, assim, sempre que houver suspeita que sua empregada doméstica esteja contaminada com o vírus, é necessário levá-la ao hospital para o médico dar o diagnóstico e dizer se é necessário internação hospitalar ou “isolamento social”, isto é, se ela deve deixar de trabalhar e aguardar a quarentena em casa.


Mas diante dessa pandemia, o Governo Federal aderiu uma mudança que pensa exatamente nesse momento único e difícil que todos estamos vivendo, por isso adotou uma medida que vai ajudar a todos os empregadores e empregados domésticos: os 15 primeiros dias de atestado serão pagos pelo próprio Governo Federal.


Então, nos casos em que o segurado (empregados em geral) tiver o CoronaVirus (COVID-19), o próprio Governo pagará os respectivos valores.


Agora, se for algum dos patrões que está contaminado pelo Coronavírus a empregada não é obrigada a continuar trabalhando, e a família deve colocá-la em uma licença remunerada e só chamá-la de volta quando todos da casa estiverem curados da doença.

Nesse caso, todos os direitos da empregada devem ser pagos normalmente, com exceção, logicamente, do vale-transporte, pelo fato de que a empregada não estará trabalhando, e esse benefício é pago justamente para ela fazer o trajeto casa-trabalho-casa.


Agora, nos casos em que a pessoa trabalha como diarista e ela contribui com o INSS como autônoma há pelo menos 12 meses, é possível acionar o órgão para ter direito ao auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento, desde que façam a perícia.

Porém, nessa época de pandemia, a perícia pode ser feita por meio do atestado médico anexado pela empregada no site do INSS, pois, com o isolamento causado pela pandemia, não é possível fazer essa perícia pessoalmente.

Dessa forma, a diarista também recebe o auxilio doença decorrente do afastamento pelo Coronavírus, desde que ela obedeça essa ressalva informada anteriormente.


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