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COMO CONTRATAR DOMÉSTICA MEIO PERÍODO – ENTENDA!

Atualizado: 7 de nov. de 2022



Você sabe o que é a jornada parcial de tempo para domésticas?

É um dos artigos da PEC das domésticas que permite que o empregado doméstico trabalhe até 25 horas semanais, ou seja, meio período.

Essa é uma maneira dos empregadores garantirem emprego as suas domésticas e não ter um custo mensal tão alto, fazendo com que as duas partes sejam beneficiadas.





Mas o que é Jornada Parcial de Tempo?


A jornada parcial para doméstica nada mais é que, uma maneira de aliviar os custos do empregador e flexibilizar o modelo de contratação de domésticos.

O Regime Parcial de Tempo, ou jornada meio período é a jornada de trabalho que não pode exceder 25 horas semanais, ou seja, se a doméstica trabalhar de segunda a sexta, ela deverá trabalhar 5 horas por dia, o que totalizaria 25 horas semanais.

Na jornada parcial, o salário deverá ser proporcional a jornada trabalhada; Caso a funcionária trabalhe mais do que 6 (seis) horas por dia, a sua jornada será considerada uma jornada comum, podendo ser de até 44 horas semanais e deverá receber o salário integral.


E como fica o salário da doméstica na jornada parcial?


O salário da empregada doméstica será proporcional as horas trabalhadas, ou seja, se uma doméstica recebe de R$ 1100,00 numa jornada de 44 horas semanais, na jornada de tempo parcial, ela irá receber o equivalente a 25 horas semanais.


E como é o cálculo do salário na jornada parcial doméstica?

Vamos fazer um exemplo de uma empregada que receberia o salário de R$ 1100,00, numa jornada parcial de 25 horas semanais, sendo 5 horas diárias de segunda a sexta:


1) Primeiro, deve-se dividir o salário de R$ 1100,00 pelo número de horas mensais da jornada comum (220h)

R$ 1100 / 220 = 5,00

2) Calcular o DSR (descanso semanal remunerado, ou seja, os domingos e feriados), nesse caso do regime parcial de tempo, também será 5.

3) Deve-se somar as 25 horas semanais + 5 horas de DSR, totalizando 30h.

4) Agora multiplique 30 x o número de semanas do mês (5)

30*5 = 150

5) Multiplique o valor da hora (R$ 5,00) pelo número de horas mensais

R$ 5,00 * 150 = R$ 750,00

Nesse caso, o salário da doméstica que trabalha 25 horas semanais, seria R$ 750,00 / por mês.


Pode fazer hora extra no Regime Parcial da Doméstica


No Regime parcial de tempo o máximo que se pode fazer de extra é 01 hora por dia (exceto em casos de Convenções Coletivas que podem não permitir a hora extra em caso de Regime Parcial de tempo).

Assim, em uma jornada de 5 horas por dia, o máximo que se poderia trabalhar seria 6 horas por dia, sendo 5 horas normais, e 01 hora extra.


E o cálculo da Hora Extra?


O cálculo da hora extra no regime parcial é o mesmo da jornada comum, não tendo nenhuma diferença;

Normalmente paga-se 50% sobre a hora em dias de semana e sábados, e 100% em domingos e feriados.

Exemplo.

01 hora extra sobre um salário de R$ 1100,00

Divide o valor do salário pelas horas mensais:

R$ 1100,00 / 150 = 7,33/hora

O valor da hora x 50%

R$ 7,33 * 50% = R$ 3,66

O valor da hora extra será a soma da hora + a hora extra:

7,33 + 3,66 = R$ 11,00


E as Férias da doméstica na jornada parcial?

A Lei das Domésticas prevê quantos serão os dias de férias da doméstica no caso de jornada parcial:

18 dias de férias para jornada parcial de 22 a 25 horas semanais;

· 16 dias de férias para jornada parcial de 20 a 22 horas semanais;

· 14 dias de férias para jornada parcial de 15 a 20 horas semanais;

· 12 dias de férias para jornada parcial de 10 a 15 horas semanais;

· 10 dias de férias para jornada parcial de 5 a 10 horas semanais;

· 08 dias de férias para jornada parcial inferior a 5 horas semanais.


Para garantir o direito as férias, o empregado doméstico deve trabalhar um ano no mesmo emprego.


Tem direito a intervalo na jornada parcial doméstica?


Para jornadas de trabalho de 4 a 6 horas diárias, é obrigatório o intervalo de 15 minutos para almoço e descanso.

Para jornadas inferiores a 4 horas diárias, não há necessidade de intervalos.


E os encargos?

Os encargos na jornada parcial é a mesma de uma jornada comum, a diferença é que os valores serão com base no salário proporcional pago a doméstica.

Os encargos são os seguintes:

· INSS do empregador – 8%;

· INSS do empregado – 8, 9 ou 11%, conforme o salário – vide tabela;

· FGTS – 8%

· FGTS Compensatório – 3,2%

· GILRAT (acidente de trabalho) – 0,8%



Complemento do INSS para jornada parcial

No caso de contrato por jornada parcial de tempo é necessário fazer uma complementação do INSS, isso é devido ao valor da contribuição sobre o salário que não atinge o teto e garante ao trabalhador os direitos de previdência do governo.

Nesse caso, a doméstica precisará complementar o recolhimento previdenciário dos meses que sua remuneração não alcançar o piso da contribuição.

Importante ressaltar que essa obrigação não é do empregador, mas sim do próprio empregado.


Como é feita essa complementação?

Existem três maneiras de garantir seus direitos aos benefícios da Previdência:

1. Complementar o valor da contribuição por meio de uma guia de recolhimento.

2. Utilizar o valor de outra contribuição que excedeu o valor mínimo e usá-la para complementar o valor que falta.

3. Agrupar contribuições inferiores ao piso e juntá-las para que a contribuição do mês seguinte atinja o valor para contribuição.


Qual o valor da contribuição mínimo?

O valor varia de ano para ano, quando o INSS atualiza os valores junto com a atualização do salário mínimo.

o ano de 2021, o valor mínimo para contribuição é de 7,5% sobre o salário mínimo, ou seja, 7,5% de R$ 1.100,00, o que dá o valor de R$ 82,50.

Se a sua contribuição (o valor descontado de INSS em seu holerite) for inferior a R$ 82,50, você deve realizar o pagamento do valor complementar para atingir esse valor.


E como faço o pagamento do valor complementar do INSS?


A contribuição previdenciária complementar do empregado, conforme o artigo 911-A, será recolhida em DARF identificada com o código 1872.

Os empregados domésticos com remuneração inferior ao salário mínimo mensal poderão recolher a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal através do site da Receita Federal.


Veja aqui o passo a passo de como Gerar a Guia DARF para recolhimento do complemento do INSS.


Importante

O não recolhimento do valor mínimo do INSS, o empregado não poderá ter direito aos seus benefícios da previdência, como auxílio-doença, por exemplo.

Por isso é muito importante que você mantenha seus pagamentos inteiros e em dia.



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