Você sabe o que é a jornada parcial de tempo para domésticas?
É um dos artigos da PEC das domésticas que permite que o empregado doméstico trabalhe até 25 horas semanais, ou seja, meio período.
Essa é uma maneira dos empregadores garantirem emprego as suas domésticas e não ter um custo mensal tão alto, fazendo com que as duas partes sejam beneficiadas.
Mas o que é Jornada Parcial de Tempo?
A jornada parcial para doméstica nada mais é que, uma maneira de aliviar os custos do empregador e flexibilizar o modelo de contratação de domésticos.
O Regime Parcial de Tempo, ou jornada meio período é a jornada de trabalho que não pode exceder 25 horas semanais, ou seja, se a doméstica trabalhar de segunda a sexta, ela deverá trabalhar 5 horas por dia, o que totalizaria 25 horas semanais.
Na jornada parcial, o salário deverá ser proporcional a jornada trabalhada; Caso a funcionária trabalhe mais do que 6 (seis) horas por dia, a sua jornada será considerada uma jornada comum, podendo ser de até 44 horas semanais e deverá receber o salário integral.
E como fica o salário da doméstica na jornada parcial?
O salário da empregada doméstica será proporcional as horas trabalhadas, ou seja, se uma doméstica recebe de R$ 1100,00 numa jornada de 44 horas semanais, na jornada de tempo parcial, ela irá receber o equivalente a 25 horas semanais.
E como é o cálculo do salário na jornada parcial doméstica?
Vamos fazer um exemplo de uma empregada que receberia o salário de R$ 1100,00, numa jornada parcial de 25 horas semanais, sendo 5 horas diárias de segunda a sexta:
1) Primeiro, deve-se dividir o salário de R$ 1100,00 pelo número de horas mensais da jornada comum (220h)
R$ 1100 / 220 = 5,00
2) Calcular o DSR (descanso semanal remunerado, ou seja, os domingos e feriados), nesse caso do regime parcial de tempo, também será 5.
3) Deve-se somar as 25 horas semanais + 5 horas de DSR, totalizando 30h.
4) Agora multiplique 30 x o número de semanas do mês (5)
30*5 = 150
5) Multiplique o valor da hora (R$ 5,00) pelo número de horas mensais
R$ 5,00 * 150 = R$ 750,00
Nesse caso, o salário da doméstica que trabalha 25 horas semanais, seria R$ 750,00 / por mês.
Pode fazer hora extra no Regime Parcial da Doméstica
No Regime parcial de tempo o máximo que se pode fazer de extra é 01 hora por dia (exceto em casos de Convenções Coletivas que podem não permitir a hora extra em caso de Regime Parcial de tempo).
Assim, em uma jornada de 5 horas por dia, o máximo que se poderia trabalhar seria 6 horas por dia, sendo 5 horas normais, e 01 hora extra.
E o cálculo da Hora Extra?
O cálculo da hora extra no regime parcial é o mesmo da jornada comum, não tendo nenhuma diferença;
Normalmente paga-se 50% sobre a hora em dias de semana e sábados, e 100% em domingos e feriados.
Exemplo.
01 hora extra sobre um salário de R$ 1100,00
Divide o valor do salário pelas horas mensais:
R$ 1100,00 / 150 = 7,33/hora
O valor da hora x 50%
R$ 7,33 * 50% = R$ 3,66
O valor da hora extra será a soma da hora + a hora extra:
7,33 + 3,66 = R$ 11,00
E as Férias da doméstica na jornada parcial?
A Lei das Domésticas prevê quantos serão os dias de férias da doméstica no caso de jornada parcial:
18 dias de férias para jornada parcial de 22 a 25 horas semanais;
· 16 dias de férias para jornada parcial de 20 a 22 horas semanais;
· 14 dias de férias para jornada parcial de 15 a 20 horas semanais;
· 12 dias de férias para jornada parcial de 10 a 15 horas semanais;
· 10 dias de férias para jornada parcial de 5 a 10 horas semanais;
· 08 dias de férias para jornada parcial inferior a 5 horas semanais.
Para garantir o direito as férias, o empregado doméstico deve trabalhar um ano no mesmo emprego.
Tem direito a intervalo na jornada parcial doméstica?
Para jornadas de trabalho de 4 a 6 horas diárias, é obrigatório o intervalo de 15 minutos para almoço e descanso.
Para jornadas inferiores a 4 horas diárias, não há necessidade de intervalos.
E os encargos?
Os encargos na jornada parcial é a mesma de uma jornada comum, a diferença é que os valores serão com base no salário proporcional pago a doméstica.
Os encargos são os seguintes:
· INSS do empregador – 8%;
· INSS do empregado – 8, 9 ou 11%, conforme o salário – vide tabela;
· FGTS – 8%
· FGTS Compensatório – 3,2%
· GILRAT (acidente de trabalho) – 0,8%
Complemento do INSS para jornada parcial
No caso de contrato por jornada parcial de tempo é necessário fazer uma complementação do INSS, isso é devido ao valor da contribuição sobre o salário que não atinge o teto e garante ao trabalhador os direitos de previdência do governo.
Nesse caso, a doméstica precisará complementar o recolhimento previdenciário dos meses que sua remuneração não alcançar o piso da contribuição.
Importante ressaltar que essa obrigação não é do empregador, mas sim do próprio empregado.
Como é feita essa complementação?
Existem três maneiras de garantir seus direitos aos benefícios da Previdência:
1. Complementar o valor da contribuição por meio de uma guia de recolhimento.
2. Utilizar o valor de outra contribuição que excedeu o valor mínimo e usá-la para complementar o valor que falta.
3. Agrupar contribuições inferiores ao piso e juntá-las para que a contribuição do mês seguinte atinja o valor para contribuição.
Qual o valor da contribuição mínimo?
O valor varia de ano para ano, quando o INSS atualiza os valores junto com a atualização do salário mínimo.
o ano de 2021, o valor mínimo para contribuição é de 7,5% sobre o salário mínimo, ou seja, 7,5% de R$ 1.100,00, o que dá o valor de R$ 82,50.
Se a sua contribuição (o valor descontado de INSS em seu holerite) for inferior a R$ 82,50, você deve realizar o pagamento do valor complementar para atingir esse valor.
E como faço o pagamento do valor complementar do INSS?
A contribuição previdenciária complementar do empregado, conforme o artigo 911-A, será recolhida em DARF identificada com o código 1872.
Os empregados domésticos com remuneração inferior ao salário mínimo mensal poderão recolher a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal através do site da Receita Federal.
Veja aqui o passo a passo de como Gerar a Guia DARF para recolhimento do complemento do INSS.
Importante
O não recolhimento do valor mínimo do INSS, o empregado não poderá ter direito aos seus benefícios da previdência, como auxílio-doença, por exemplo.
Por isso é muito importante que você mantenha seus pagamentos inteiros e em dia.
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qual o procedimento para a licença matermidade
tenho uma diarista que trabalha pra mim 3 vezes por semana
posso registrar ela
excente
Muito boa essa explicação
Um excelente blog
Parabéns Doce Lar 👏👏👏👏👏
Bom dia
Se eu contratar uma babá meio período
Quais os direitos que ela terá
Gostei muito