Essa é uma das dúvidas, tanto do empregado doméstico, quanto do empregador.
Afinal de contas, quem deve pagar o atestado médico da doméstica?
Alguns dizem que essa obrigação é do INSS, o que, de certa forma, não deixa de ser correto, porém se formos levar em consideração o que está disposto no art. 72, do Decreto 3.048/1999, o qual foi alterado em 2020, passando a valer o Decreto nº 10.410/2020, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) diz o seguinte:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias. (...)
Se você não conseguiu entender muita coisa, nós vamos explicar.
O auxílio por incapacidade temporária, ou seja, o atestado médico, só será pago pelo INSS a partir do primeiro dia, se o atestado for superior a 15 dias, ou se houver mais de um atestado, com o mesmo CID, resultando em 15 ou mais dias consecutivos, ou seja, somente se você tiver um atestado superior a 15 dias ou mais de um atestado, do mesmo motivo (CID), onde somando todos resultem em 15 dias ou mais, sem nenhum intervalo entre eles.
Ou seja, nos casos de atestados médicos por período inferior a 15 dias, o empregado doméstico não terá direito a receber os dias pela Previdência Social (INSS), e segundo a lei, tampouco do empregador doméstico.
Mas quem paga esses dias então? Vou ficar sem receber?
Essa é a pergunta que todos querem saber a resposta.
Segundo o decreto, não é atribuído a ninguém a responsabilidade pelos primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico; nem o INSS e nem o empregador tem a obrigação de pagar esses dias, e o empregado doméstico se vê uma situação onde ele contribui para o INSS, fica doente e não recebe valor algum.
O que fazer então?
Os advogados trabalhistas orientam que, nesses casos, o empregador arque com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento de seus empregados, pois o atestado médico nada mais é que, uma justificativa válida para a falta, não podendo ser descontada, e desta forma, devendo ser paga pelo empregador. Assim, evita que o trabalhador fique sem uma parte do salário que a ele seria devida.
E como fica as férias e 13º salário em caso de afastamento superior a 15 dias?
As Férias deverão ser pagas proporcionalmente ao período trabalhado sem afastamentos. Em caso de afastamentos superiores a seis meses, mesmo não sendo consecutivos, o empregado não terá direito a férias. Inicia-se, a partir do retorno do funcionário as atividades, um novo período aquisitivo.
Já o 13º salário deverá ser pago, proporcionalmente, tanto pelo empregador quanto pela Previdência Social. Por exemplo, se o funcionário ficou seis meses afastado do trabalho, 6 meses serão pagos pelo INSS, e os demais 6 meses pelo empregador, referente ao tempo de trabalho do funcionário durante o ano.
Como é feita a solicitação do Auxílio Doença?
A partir do momento que o empregado tiver um atestado superior a 15 dias, ou mais de um atestado, consecutivos (ou seja, sem intervalo de dias entre cada atestado) que somando-se seja superior a 15 dias, o empregado doméstico deverá ligar para o número 135 ou acessar o MEU INSS, onde poderá solicitar o auxílio, que poderá ser agendado pela Previdência Social.
Após o agendamento, o empregado deverá comparecer ao local indicado pelo INSS, munido de seu documento de identificação (RG), CPF, comprovante de residência (Conta de luz, por exemplo) e o laudo ou atestados comprovando a doença.
Caso o empregado, pelo motivo da doença, não possa comparecer ao INSS, poderá indicar alguém para ir em seu lugar, porém, é necessário fazer uma procuração para a pessoa, informando neste documento, que a perícia deverá ser realizada em sua residência ou num hospital mais próximo.
Depois da aprovação do auxílio-doença pelo INSS, será solicitado uma conta bancária para recebimento ou o próprio INSS informará o banco do governo, (o Banco utilizado pela Previdência é o Banco Mercantil) onde o funcionário irá abrir uma conta exclusiva para recebimento do valor do benefício.
Quais os principais requisitos para recebimento do benefício?
• Ter realizado 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS irá avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, ou seja, doenças profissionais ou acidentes de trabalho;
• Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.
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