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MEDIDAS TRABALHISTAS EMERGENCIAIS

Medidas trabalhistas contra o coronavírus

As novas medidas provisórias da MP 1045/2021, permitem os empregadores a reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato.

Aqui, nós fazemos tudo pra você.

Confira nossos serviços:

REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

A MP publicada em 28/04/21 permite ao empregador reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário do seu empregado doméstico em 25%, 50% ou 70% por até 120 dias.

Este serviço consiste em:

  • Emissão do acordo entre as partes;

  • Cálculo da remuneração mensal que deverá ser paga ao trabalhador com base na redução;

  • Lançamento da Redução de jornada e salário no eSocial;

  • Orientação de como realizar a Notificação da Redução ao Ministério da Economia

ESTE SERVIÇO TEM O VALOR DE

R$ 79,90


- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO

A MP permite que o empregador suspenda temporariamente o contrato de trabalho do seu empregado doméstico por até 120 dias.

Aderindo a esta medida, parte do salário será pago pelo governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Trabalho e da Renda.


Este serviço consiste em:

  • Emissão do acordo entre as partes;

  • Lançamento da suspensão no eSocial;

  • Cálculo da remuneração do mês que deverá ser paga ao trabalhador com base na suspensão;

  • Emissão da Guia do eSocial do mês;

  • Orientação de como realizar a Notificação da Suspensão ao Ministério da Economia.

ESTE SERVIÇO TEM O VALOR DE 

R$ 79,90

  • O prazo para a entrega dos serviços  é de até 5 dias úteis após confirmação de pagamento e do envio das informações necessárias por parte do cliente.

MEDIDAS TRABALHISTAS EMERGENCIAIS: Service
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