
MEDIDAS TRABALHISTAS EMERGENCIAIS
Medidas trabalhistas contra o coronavírus
As novas medidas provisórias da MP 1045/2021, permitem os empregadores a reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato.
Aqui, nós fazemos tudo pra você.
Confira nossos serviços:
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
A MP publicada em 28/04/21 permite ao empregador reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário do seu empregado doméstico em 25%, 50% ou 70% por até 120 dias.
Este serviço consiste em:
Emissão do acordo entre as partes;
Cálculo da remuneração mensal que deverá ser paga ao trabalhador com base na redução;
Lançamento da Redução de jornada e salário no eSocial;
Orientação de como realizar a Notificação da Redução ao Ministério da Economia
ESTE SERVIÇO TEM O VALOR DE
R$ 79,90
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO
A MP permite que o empregador suspenda temporariamente o contrato de trabalho do seu empregado doméstico por até 120 dias.
Aderindo a esta medida, parte do salário será pago pelo governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Trabalho e da Renda.
Este serviço consiste em:
Emissão do acordo entre as partes;
Lançamento da suspensão no eSocial;
Cálculo da remuneração do mês que deverá ser paga ao trabalhador com base na suspensão;
Emissão da Guia do eSocial do mês;
Orientação de como realizar a Notificação da Suspensão ao Ministério da Economia.
ESTE SERVIÇO TEM O VALOR DE
R$ 79,90
O prazo para a entrega dos serviços é de até 5 dias úteis após confirmação de pagamento e do envio das informações necessárias por parte do cliente.