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Como Registrar empregada doméstica - ATUALIZADO 2024

Atualizado: 22 de mar.


Desde 2015 registrar a empregada doméstica passou a ser lei, mas esse é um tema que nem todos sabem exatamente como fazer.


“Como faço para registrar? Quais documentos são necessários? O que é obrigatório ou não?”

São algumas das perguntas mais frequentes, mas não se preocupe, iremos tirar todas as suas dúvidas!






Jornada de trabalho e o horário


Antes de mais nada, definir o horário que sua doméstica irá trabalhar é primordial, não apenas para o controle da jornada no dia a dia, mas também para saber se o horário definido está dentro dos 3 padrões estabelecidos pela Lei complementar 150/2015, a PEC das Domésticas.

- Escala típica de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de 4 horas extras por semana.

- Turnos de 12 horas diárias, seguidos por 36 de descanso.

- Trabalho em regime parcial de até 25 horas semanais, com no máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.


Na escala comum de 44 horas semanais, é possível estender a jornada de trabalho em até uma hora a mais por dia, de Segunda a Quinta, assim não tem a necessidade mais de trabalhar no sábado para totalizar as 44 horas semanais.


Em caso de jornada noturna, ela é considerada das 22:00 às 05:00 do dia seguinte, e a duração de uma hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno deve ser acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora, o que chamamos de Adicional Noturno.


O horário de entrada e saída deve ser previamente combinado entre o empregado e o empregador.



Contrato de Trabalho


O contrato de trabalho é importante para estabelecer as obrigações do empregado e do empregador, além de dar maior segurança ao funcionário, pois nele fica estabelecido todas as regras necessárias, como horário de trabalho, salário e o prazo do contrato.


O contrato de trabalho pode ser de duas formas:

Prazo Indeterminado: quando não possui nenhum período de experiência ou nenhuma data estabelecida para seu término;

Prazo Determinado/ Experiência: Quando um período de, no máximo, 90 dias é estabelecido como ‘contrato de experiência’, para que ambas as partes decidam se está de acordo continuar depois disso ou não.


O contrato de experiência não exime o empregador de efetuar a assinatura na CTPS e de pagar todos os direitos da doméstica, como é estabelecido na PEC das domésticas.

O contrato de experiência pode ter diversos padrões, mas nenhum deles pode passar de 90 dias, e pode-se também dividi-lo em duas partes, por exemplo: 30+30, 30+60 ou 45+45.

Ao final desse período, permanecendo no trabalho, o contrato passa a ser, automaticamente, indeterminado.





Elaborando um contrato de trabalho

O contrato de trabalho deve ter algumas informações importantes, e pode seguir a seguinte estrutura:

Cabeçalho, contendo nome completo das partes, o endereço do local de trabalho, o número da CTPS e a data de admissão

Descrição minuciosa das funções que serão executadas — se vai tomar conta de crianças, preparar refeições, fazer a limpeza etc.

Determinação dos horários de entrada, saída e intervalos (informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras);

Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;

valor do salário combinado;

data em que o pagamento deverá ser efetuado, bem como a incidência de eventuais descontos;

Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;

questões inerentes à atividade, como a necessidade do uso de uniforme, obrigação de ressarcimento dos danos, uso de aparelhos de segurança, proibição do uso de celular etc.;

data e assinatura de ambas as partes — empregado e empregador (inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador).

Registro na Carteira de Trabalho


Apesar do mundo moderno em que vivemos atualmente, onde a CTPS digital está tomando o lugar da velha e boa Carteira de Trabalho, ainda existem muitas pessoas que mantém em dia sua CTPS, por isso, é importante saber como realizar esse registro, caso o empregado ainda tenha a CTPS física;

Para isso, é simples e fácil.

Na própria página de registro, já constam as informações que devem ser preenchidas


É só preencher conforme indicado, informando o nome do empregador, o CPF (no local indicado para ao CNPJ), endereço, informando “Residência” no espaço para Esp. Estabelecimento, o cargo, salário e a data de admissão.


Para preenchimento do campo CBO, pode-se usar um dos códigos abaixo, conforme o cargo:


Nomenclatura de Cargos Domésticos

CBO

Acompanhante de Idosos

5162-10

Assistente Pessoal

5402-05

Babá

5162-05

Caseiro

5121-05

Cozinheira

5132-10

Cuidador de Criança

5162-10

Empregada Doméstica

5121-05

Faxineira

5121-15

Jardineiro

6220-10

Mordomo

5131-05

Motorista

7823-05

Vigia

5174-20

No caso de contrato com período de experiência, é aconselhável incluir essa informação na página de Anotações Gerais.

Exemplo:

Admitido em (data), mediante contrato de experiência pelo prazo de XX (dias), podendo ser prorrogado por mais XX (dias), de acordo com a Legislação vigente. (data de admissão) (assinatura do empregador)

Após essas etapas é só fazer a admissão do seu empregado no eSocial e tudo certo.

Contratar um empregado doméstico vai um pouco além de preencher uma vaga e fechar o contrato com alguém, ele consiste em conhecer a fundo os direitos de ambas as partes e saber que nem você e nem seu empregado terão problemas no futuro, para isso, é sempre bom contar com pessoas especializadas no assunto que podem te ajudar com isso, não é mesmo?

Para fazer admissão de doméstica no esocial, você pode contar com a Doce Lar – Gestão doméstica, com especialistas que podem auxilia-lo em todos os processos, desde a admissão ao processo mensal do seu funcionário, evitando erros e riscos, e deixando você tranquilo no final do mês!


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