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Como Registrar empregada doméstica - ATUALIZADO 2025

Atualizado: 6 de mai.


Desde 2015 registrar a empregada doméstica passou a ser lei, mas esse é um tema que nem todos sabem exatamente como fazer.


“Como faço para registrar? Quais documentos são necessários? O que é obrigatório ou não?”

São algumas das perguntas mais frequentes, mas não se preocupe, iremos tirar todas as suas dúvidas!




Jornada de trabalho e o horário


Antes de mais nada, definir o horário que sua doméstica irá trabalhar é primordial, não apenas para o controle da jornada no dia a dia, mas também para saber se o horário definido está dentro dos 3 padrões estabelecidos pela Lei complementar 150/2015, a PEC das Domésticas.

- Escala típica de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de 4 horas extras por semana.

- Turnos de 12 horas diárias, seguidos por 36 de descanso.

- Trabalho em regime parcial de até 25 horas semanais, com no máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.


Na escala comum de 44 horas semanais, é possível estender a jornada de trabalho em até uma hora a mais por dia, de Segunda a Quinta, assim não tem a necessidade mais de trabalhar no sábado para totalizar as 44 horas semanais.


Em caso de jornada noturna, ela é considerada das 22:00 às 05:00 do dia seguinte, e a duração de uma hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno deve ser acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora, o que chamamos de Adicional Noturno.


O horário de entrada e saída deve ser previamente combinado entre o empregado e o empregador.



Contrato de Trabalho


O contrato de trabalho é importante para estabelecer as obrigações do empregado e do empregador, além de dar maior segurança ao funcionário, pois nele fica estabelecido todas as regras necessárias, como horário de trabalho, salário e o prazo do contrato.


O contrato de trabalho pode ser de duas formas:

Prazo Indeterminado: quando não possui nenhum período de experiência ou nenhuma data estabelecida para seu término;

Prazo Determinado/ Experiência: Quando um período de, no máximo, 90 dias é estabelecido como ‘contrato de experiência’, para que ambas as partes decidam se está de acordo continuar depois disso ou não.


O contrato de experiência não exime o empregador de efetuar a assinatura na CTPS e de pagar todos os direitos da doméstica, como é estabelecido na PEC das domésticas.

O contrato de experiência pode ter diversos padrões, mas nenhum deles pode passar de 90 dias, e pode-se também dividi-lo em duas partes, por exemplo: 30+30, 30+60 ou 45+45.

Ao final desse período, permanecendo no trabalho, o contrato passa a ser, automaticamente, indeterminado.





Elaborando um contrato de trabalho

O contrato de trabalho deve ter algumas informações importantes, e pode seguir a seguinte estrutura:

Cabeçalho, contendo nome completo das partes, o endereço do local de trabalho, o número da CTPS e a data de admissão

Descrição minuciosa das funções que serão executadas — se vai tomar conta de crianças, preparar refeições, fazer a limpeza etc.

Determinação dos horários de entrada, saída e intervalos (informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras);

Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;

valor do salário combinado;

data em que o pagamento deverá ser efetuado, bem como a incidência de eventuais descontos;

Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;

questões inerentes à atividade, como a necessidade do uso de uniforme, obrigação de ressarcimento dos danos, uso de aparelhos de segurança, proibição do uso de celular etc.;

data e assinatura de ambas as partes — empregado e empregador (inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador).

Registro na Carteira de Trabalho


Apesar do mundo moderno em que vivemos atualmente, onde a CTPS digital está tomando o lugar da velha e boa Carteira de Trabalho, ainda existem muitas pessoas que mantém em dia sua CTPS, por isso, é importante saber como realizar esse registro, caso o empregado ainda tenha a CTPS física;

Para isso, é simples e fácil.

Na própria página de registro, já constam as informações que devem ser preenchidas


É só preencher conforme indicado, informando o nome do empregador, o CPF (no local indicado para ao CNPJ), endereço, informando “Residência” no espaço para Esp. Estabelecimento, o cargo, salário e a data de admissão.


Para preenchimento do campo CBO, pode-se usar um dos códigos abaixo, conforme o cargo:


Nomenclatura de Cargos Domésticos

CBO

Acompanhante de Idosos

5162-10

Assistente Pessoal

5402-05

Babá

5162-05

Caseiro

5121-05

Cozinheira

5132-10

Cuidador de Criança

5162-10

Empregada Doméstica

5121-05

Faxineira

5121-15

Jardineiro

6220-10

Mordomo

5131-05

Motorista

7823-05

Vigia

5174-20

No caso de contrato com período de experiência, é aconselhável incluir essa informação na página de Anotações Gerais.

Exemplo:

Admitido em (data), mediante contrato de experiência pelo prazo de XX (dias), podendo ser prorrogado por mais XX (dias), de acordo com a Legislação vigente. (data de admissão) (assinatura do empregador)


Após essas etapas é só fazer a admissão do seu empregado no eSocial e tudo certo.



Quer ter todos os documentos de admissão e Rescisão, totalmente editável, para poder utilizar quando quiser?

Tenha acesso a documentos de admissão, Contrato de trabalho, ficha de vale transporte, salário família, folha de ponto, recibo de VT, documentos de rescisão, doc para saque FGTS e muito mais.


Contratar um empregado doméstico vai um pouco além de preencher uma vaga e fechar o contrato com alguém, ele consiste em conhecer a fundo os direitos de ambas as partes e saber que nem você e nem seu empregado terão problemas no futuro, para isso, é sempre bom contar com pessoas especializadas no assunto que podem te ajudar com isso, não é mesmo?

Para fazer admissão de doméstica no esocial, você pode contar com a Doce Lar – Gestão doméstica, com especialistas que podem auxilia-lo em todos os processos, desde a admissão ao processo mensal do seu funcionário, evitando erros e riscos, e deixando você tranquilo no final do mês!


Saiba mais sobre nós em nosso site e conheça nossos planos!


4 Comments


Camila de Meira
Camila de Meira
Oct 06, 2021

Gostaria de saber se é possível fazer registro com data anterior a data atual e como entro em contato com vocês?

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Maria Do carmo
Maria Do carmo
Sep 27, 2021

Bom dia

Ótima explicação


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jullycavaskys
Sep 26, 2021

Gostei muito dessa postagem


Like

Isso foi muito bom

Pois consegui entender um pouco sobre como fazer para registrar um emprego doméstico

Muito satisfeito

Entrarei em contato

Obrigado

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