Desde 2015 registrar a empregada doméstica passou a ser lei, mas esse é um tema que nem todos sabem exatamente como fazer.
“Como faço para registrar? Quais documentos são necessários? O que é obrigatório ou não?”
São algumas das perguntas mais frequentes, mas não se preocupe, iremos tirar todas as suas dúvidas!
Jornada de trabalho e o horário
Antes de mais nada, definir o horário que sua doméstica irá trabalhar é primordial, não apenas para o controle da jornada no dia a dia, mas também para saber se o horário definido está dentro dos 3 padrões estabelecidos pela Lei complementar 150/2015, a PEC das Domésticas.
- Escala típica de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de 4 horas extras por semana.
- Turnos de 12 horas diárias, seguidos por 36 de descanso.
- Trabalho em regime parcial de até 25 horas semanais, com no máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.
Na escala comum de 44 horas semanais, é possível estender a jornada de trabalho em até uma hora a mais por dia, de Segunda a Quinta, assim não tem a necessidade mais de trabalhar no sábado para totalizar as 44 horas semanais.
Em caso de jornada noturna, ela é considerada das 22:00 às 05:00 do dia seguinte, e a duração de uma hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno deve ser acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora, o que chamamos de Adicional Noturno.
O horário de entrada e saída deve ser previamente combinado entre o empregado e o empregador.
Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é importante para estabelecer as obrigações do empregado e do empregador, além de dar maior segurança ao funcionário, pois nele fica estabelecido todas as regras necessárias, como horário de trabalho, salário e o prazo do contrato.
O contrato de trabalho pode ser de duas formas:
Prazo Indeterminado: quando não possui nenhum período de experiência ou nenhuma data estabelecida para seu término;
Prazo Determinado/ Experiência: Quando um período de, no máximo, 90 dias é estabelecido como ‘contrato de experiência’, para que ambas as partes decidam se está de acordo continuar depois disso ou não.
O contrato de experiência não exime o empregador de efetuar a assinatura na CTPS e de pagar todos os direitos da doméstica, como é estabelecido na PEC das domésticas.
O contrato de experiência pode ter diversos padrões, mas nenhum deles pode passar de 90 dias, e pode-se também dividi-lo em duas partes, por exemplo: 30+30, 30+60 ou 45+45.
Ao final desse período, permanecendo no trabalho, o contrato passa a ser, automaticamente, indeterminado.
Elaborando um contrato de trabalho
O contrato de trabalho deve ter algumas informações importantes, e pode seguir a seguinte estrutura:
Cabeçalho, contendo nome completo das partes, o endereço do local de trabalho, o número da CTPS e a data de admissão
Descrição minuciosa das funções que serão executadas — se vai tomar conta de crianças, preparar refeições, fazer a limpeza etc.
Determinação dos horários de entrada, saída e intervalos (informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras);
Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
valor do salário combinado;
data em que o pagamento deverá ser efetuado, bem como a incidência de eventuais descontos;
Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
questões inerentes à atividade, como a necessidade do uso de uniforme, obrigação de ressarcimento dos danos, uso de aparelhos de segurança, proibição do uso de celular etc.;
data e assinatura de ambas as partes — empregado e empregador (inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador).
Registro na Carteira de Trabalho
Apesar do mundo moderno em que vivemos atualmente, onde a CTPS digital está tomando o lugar da velha e boa Carteira de Trabalho, ainda existem muitas pessoas que mantém em dia sua CTPS, por isso, é importante saber como realizar esse registro, caso o empregado ainda tenha a CTPS física;
Para isso, é simples e fácil.
Na própria página de registro, já constam as informações que devem ser preenchidas
É só preencher conforme indicado, informando o nome do empregador, o CPF (no local indicado para ao CNPJ), endereço, informando “Residência” no espaço para Esp. Estabelecimento, o cargo, salário e a data de admissão.
Para preenchimento do campo CBO, pode-se usar um dos códigos abaixo, conforme o cargo:
Nomenclatura de Cargos Domésticos
CBO
Acompanhante de Idosos
5162-10
Assistente Pessoal
5402-05
Babá
5162-05
Caseiro
5121-05
Cozinheira
5132-10
Cuidador de Criança
5162-10
Empregada Doméstica
5121-05
Faxineira
5121-15
Jardineiro
6220-10
Mordomo
5131-05
Motorista
7823-05
Vigia
5174-20
No caso de contrato com período de experiência, é aconselhável incluir essa informação na página de Anotações Gerais.
Exemplo:
Admitido em (data), mediante contrato de experiência pelo prazo de XX (dias), podendo ser prorrogado por mais XX (dias), de acordo com a Legislação vigente. (data de admissão) (assinatura do empregador)
Após essas etapas é só fazer a admissão do seu empregado no eSocial e tudo certo.
Contratar um empregado doméstico vai um pouco além de preencher uma vaga e fechar o contrato com alguém, ele consiste em conhecer a fundo os direitos de ambas as partes e saber que nem você e nem seu empregado terão problemas no futuro, para isso, é sempre bom contar com pessoas especializadas no assunto que podem te ajudar com isso, não é mesmo?
Para fazer admissão de doméstica no esocial, você pode contar com a Doce Lar – Gestão doméstica, com especialistas que podem auxilia-lo em todos os processos, desde a admissão ao processo mensal do seu funcionário, evitando erros e riscos, e deixando você tranquilo no final do mês!
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