Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
- Doce Lar Gestão Doméstica
- 1 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de abr.
Neste ano o carnaval ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março, mas a dúvida que todo mundo tem é: Carnaval é Feriado nacional ou não?
Essa data tão aguardada que é o Carnaval, não é considerado feriado nacional, ao contrário do que muitos pensam.

Carnaval é Feriado Nacional?
O Carnaval não consta no calendário oficial de feriados nacionais, isso significa que o funcionário pode trabalhar normalmente e que os empregadores não têm obrigação de dispensá-los nesses dias.
Somente será feriado se o Estado ou cidade decretar feriado no carnaval;
O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, tem o Carnaval como feriado. Em outros estados, como São Paulo e Minas Gerais, é ponto facultativo. O período, portanto, pode ser considerado ponto facultativo por decretos estaduais e municipais. Neste caso, a decisão de conceder a folga fica condicionada ao empregador.
Confira abaixo algumas das perguntas mais frequentes sobre o carnaval:
Os empregadores são obrigados a dar folga no carnaval?
Nem as empresas e nem os empregadores não são obrigadas a dar folga aos seus funcionários, já que o Carnaval não é um feriado nacional
Porém, há alternativas para que os trabalhadores aproveitem a folia, caso combinado previamente;
Funcionário pode folgar no Feriado?
Caso o empregado deseje folga no carnaval, tem uma alterativa, que é a utilização de compensação de jornada ou de banco de horas. Neste caso, os empregados podem compensar os dias de folga, durante o Carnaval, com horas extras realizadas antes ou após o período.
Ou seja, é possível conceder folga nesta data para compensação futura, quando o empregador precisar de um dia extra de trabalho, ou a folga pode ser concedida pelo empregador, nesse caso não é necessário compensar o dia, e nem deve ser considerado falta.
As alternativas são:
Compensar, antecipadamente, ou depois, os dias ou horas não trabalhadas;
Usar o saldo do banco de horas;
Ter dias de férias descontados
Existe pagamento de hora extra durante o carnaval?
Somente será hora extra se o Carnaval estiver previsto como feriado, em norma coletiva de trabalhado, ou em lei, seja municipal ou estadual, nesse caso o pagamento de horas extras pode ser devido.
Caso contrário, os empregados que trabalharem no período não terão direito ao recebimento de horas extras, será dia normal de trabalho.
O que acontece se faltar no trabalho durante o carnaval?
No caso de faltas durante os dias de carnaval, como segunda ou terça, sem apresentação de atestado médico válido – o trabalhador poderá ter o dia de trabalho descontado, além de estar sujeito a uma medida disciplinar.
Posso ser demitido por faltas?
Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.
O trabalhador não pode ser demitido por justa causa apenas devido a uma falta, mas se existirem outros problemas anteriores com o empregado, a demissão pode acontecer, e mesmo não sendo por justa causa, pode ser uma dispensa sem justa causa dada pelo empregador.
Quarta-feira de Cinzas é feriado?
Não, a quarta-feira de Cinzas — 5 de março — não é feriado. Mesmo assim, tradicionalmente, as atividades são retomadas somente após o meio-dia. Nos locais onde o carnaval é feriado, e até onde não é, a segunda e quarta-feira são também considerados pontos facultativos.
Mas o que é Ponto Facultativo?
O ponto facultativo é um dia em que se permite a dispensa do trabalho, embora a empresa/empregador possa optar por não dispensar o funcionário.
Diferente dos feriados, os pontos facultativos oferecem uma flexibilidade adicional. Isso significa que, enquanto alguns podem optar por não trabalhar nesses dias, outros podem ser chamados para trabalhar normalmente, dependendo do empregador.
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