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Novo salário Mínimo Paulista 2025

Afinal, a empregada doméstica deve receber o salário mínimo Paulista ou não?


Em Junho de 2025, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a Lei 18.153/2025, que estabelece um aumento de 10% sobre o valor atual do salário mínimo em SP, de R$ 1.604,00, passando a valer o valor de R$ 1.804,00.


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A partir de 1º de Julho, o salário mínimo no estado de São Paulo foi ajustado para R$ 1.804,00. O governador Tarcísio de Freitas, sancionou em junho a Lei 18.153/2025, que prevê um aumento de 10% sobre o valor atual de R$ 1.604,00 – resultando em um ganho real de cerca de 5% acima da inflação. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e alterou os “valores mínimos de remuneração para categorias profissionais que não possuem piso salarial definido”, conforme o texto do órgão.




Quem será beneficiado pelo novo salário mínimo paulista?


O aumento do salário mínimo estadual de São Paulo impacta diretamente os profissionais que atuam em categorias sem acordos coletivos ou legislação federal específica. Os principais beneficiados incluem trabalhadores de funções como auxiliares de limpeza, atendentes, cozinheiros e operadores de máquinas. Essas ocupações fazem parte da primeira faixa salarial do estado, que abrange aproximadamente 70 categorias profissionais.




Qual a diferença entre o salário mínimo paulista e o nacional?


Em 2025, o salário mínimo nacional foi ajustado para R$ 1.518,00, o que representa um aumento de 7,5% em comparação ao ano anterior. Esse valor é uma referência para milhões de trabalhadores em todo o Brasil e também impacta benefícios como aposentadorias, pensões e programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O piso estadual paulista, fixado em R$ 1.804,00, cria uma diferença de quase 19% em comparação ao salário mínimo nacional. Essa discrepância reflete o custo de vida mais alto no estado de São Paulo e a urgência de assegurar melhores condições para os trabalhadores de categorias que não contam com proteção sindical ou convenção coletiva.



Aposentados recebem o salário mínimo paulista? 


Não. Os aposentados e pensionistas do INSS seguem o salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.518. Isso porque o piso das aposentadorias é definido em nível federal, e não estadual.



Como funciona o salário mínimo paulista na prática?


Na prática, o salário mínimo paulista serve como um piso regional obrigatório para os empregadores localizados no estado de São Paulo. Ele substitui o salário mínimo nacional apenas quando não existe uma convenção ou acordo coletivo em vigor que defina um valor diferente para uma categoria profissional específica.

Ou seja:

  • Se não houver convenção coletiva, o empregador deve pagar, no mínimo, R$ 1.804, de acordo com o novo valor de 2025;

  • Se existir uma convenção coletiva que estabeleça um piso superior a R$ 1.804, o valor da nova convenção deve ser respeitado;

  • Caso a convenção determine um valor inferior ao piso estadual, o empregador é obrigado a seguir o salário mínimo paulista, que prevalece como a regra mais fundamental.



Pisos salariais estaduais


A definição de um salário mínimo regional é permitida pela Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, e visa beneficiar categorias que não possuem um piso salarial estabelecido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O valor desse salário pode variar em relação ao salário mínimo estabelecido pela legislação federal.


Estado

Valor Salário Mínimo

São Paulo

R$ 1.804,00

Rio de Janeiro

R$ 1.518,00

Rio Grande do Sul

R$ 1.789,04

Santa Catarina

R$ 1.612,26

Paraná

R$ 1.856,94


Doméstica tem direito ao novo salário mínimo Estadual?


O salário mínimo estadual deve ser seguido caso não haja convenção coletiva no Estado, ou caso o salário indicado como piso salarial pelo sindicato seja menor do que o salário mínimo Estadual.

Atualmente no Estado de São Paulo, a convenção coletiva das Domésticas indica o salário de R$ 1.643,62 para a região de São Paulo e R$ 1.626,03 para a Grande São Paulo.


Caso o empregador doméstico em São Paulo e região pague o salário do piso da categoria e forneça o valor de auxílio alimentação (cesta básica) de R$ 209,21, prevalecerá o piso da categoria;

porém caso o empregador pague o salário piso e não pague o valor da cesta básica, deve seguir o piso estadual.


Caso a funcionária trabalhe menos de 44 ou 40h semanais, e o salário base seja o salário mínimo nacional, porém exista o salário Estadual no Estado do local de trabalho, o salário deve ser calculado proporcional com base no salário mínimo estadual.

Exemplo:

Se a funcionária trabalha 25h semanais, o cálculo deve ser:


R$ 1.804,00 (salario estadual) / 220 = R$ 8,20

R$ 8,20 x 125 (horas mensais da jornada) = R$ 1.025,00



Reajuste no eSocial

O reajuste do salário mínimo deve ser registrado no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, de modo manual pelo empregador através da plataforma sistema antes do fechamento da folha de pagamento do mês.


O empregador deve efetuar login no Portal do Esocial Doméstico

Acessar com sua senha Gov.br


Vá em:

  • Empregados

  • Gestão dos Empregados



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  • Selecione o nome da funcionária e vá em:

  • Dados Contratuais

  • Reajustar Salário

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  • Informe o novo salário e a data de início do novo salário

    (obs. sempre informe o primeiro dia do mês para ajustes de novo salário)


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E confirme para concluir.




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