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DIRF 2023 - COMO DECLARAR o IR DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Atualizado: 13 de mar.


O começo do ano é ano novo, vida, mas algumas coisas continuam as mesmas de todo ano: as obrigações. Algumas não mudam como: IPTU, IPVA, e claro, a DIRF, Declaração de imposto de Renda na Fonte.

E essa também é mais uma das obrigações do empregador doméstico, isso porque se trata de uma responsabilidade tributária, que se refere aos rendimentos pagos a empregada/empregado doméstico durante todo o ano, e os valores relativos ao recolhimento de IRRF sobre os rendimentos.


MAS O QUE É DIRF?

A Dirf, sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, se trata de uma declaração a ser emitida pelo pagador com a finalidade de informar à Receita Federal os valores do imposto de renda retidos em pagamentos feitos a terceiros. Essa fonte pagadora pode ser uma pessoa física (empregador) ou uma empresa.

Veja a lista do que deve ser informado:

  • · Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; Valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

  • · Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

  • · Pagamentos a plano de assistência à saúde.

Em determinadas situações, o contribuinte deve entregar a Dirf de empregada doméstica que trabalha em sua residência.


PRECISA DECLARAR DIRF DE DOMÉSTICA?

O empregador, que tem uma empregada doméstica contratada, deve entregar a DIRF caso tenha retido o Imposto de Renda da funcionária no ano anterior, mesmo que isso tenha acontecido em apenas um mês.

Sendo assim, quem reteve o IR de empregada doméstica em 2022, deve entregar a Dirf em 2023, para não cair na malha fina da Receita Federal.

Desse modo, a declaração é obrigatória para empregador de doméstica que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 no ano passado, ou que tenha retido IR .

Nota-se que, os impostos recolhidos (IR) se referem a salários, férias, 13º salário ou rescisão. O empregador pode conferir se precisa fazer a Dirf de empregada doméstica ao olhar recibos de pagamentos e guias do eSocial, verificando se houve desconto do IR.



QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF 2023?

O prazo para o empregador doméstico entregar a DIRF 2023 acaba às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2023.



O QUE ACONTECE SE DEIXAR DE DECLARAR A DIRF 2023?

A Receita Federal pode notificar o empregador doméstico que não fizer a entrega dentro do prazo estabelecido. Além disso, fica o empregador obrigado a pagar a multa por entrega fora do prazo com valor mínimo de R$ 200,00.



PARA QUE SERVE A DIRF, SE JÁ INFORMO TODOS OS DADOS DO MEU EMPREGADO NO ESOCIAL?

A declaração é obrigatória para que a Receita Federal cruze os dados informados na DIRF 2023 com o eSocial e se certifique de que todos os encargos retidos do empregado foram efetivamente recolhidos pelo empregador.



COMO SABER SE PRECISO ENTREGAR A DIRF?

O empregador doméstico só precisar declarar a DIRF 2023 quando sua doméstica tem Imposto de Renda retido em pelo menos um pagamento em 2022, seja salário, 13º salário, férias ou rescisão, ou tenha tido um faturamento anual acima de R$ 28.559,70 e faz pagamentos a empregadas domésticas.


COMO INCLUIR OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DA DOMÉSTICA NA DIRF?

Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.


Vá até Beneficiario -> Rendimentos Tributáveis Preencha os dados da funcionária e depois, mês a mês, os valores que foram pagos para ela, incluindo o Imposto Retido Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e pessoas jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 5h à 1h da manhã do dia seguinte

Acompanhar o processamento da declaração Cheque o Extrato do Processamento da DIRF (Simplificado) ou o Extrato do Processamento da DIRF (Portal e-CAC) para verificar a situação da entrega. Nesse contexto, podem ser atribuídas as seguintes situações à declaração após a transmissão e processamento: ● em processamento – declaração foi entregue e o processamento ainda está sendo realizado; ● aceita – o processamento da declaração foi encerrado com sucesso; ● rejeitada – durante o processamento da declaração foram detectados erros e a declaração deve ser retificada; ● retificada – a declaração foi substituída integralmente por outra. ● cancelada – a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.



PRECISO DECLARAR MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA NO MEU IMPOSTO DE RENDA?

Sim, quando iniciar o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, o empregador deve informar as informações relativas à contratação de serviços domésticos, que devem ser preenchidas em um campo específico da declaração do Imposto de Renda. Depois de incluir dados pessoais e de rendimentos, o contribuinte deve acessar a área "pagamentos efetuados". Nela, são apresentadas uma série de opções de pagamentos.


“O código correto é o "código 50 - contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico".

Mas é importante entender alguns aspectos antes de iniciar o preenchimento desse campo. Fique atento a esses detalhes:

  • O contribuinte contratante de empregada doméstica precisa entregar a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.

  • É possível deduzir do IRPF 2023 apenas as contribuições patronais pagas à previdência social do empregado, o salário não é dedutível.

  • A contratação da empregada doméstica deve ser formal, ou seja, com registro na carteira de trabalho.

  • Só é permitida uma dedução por declaração, inclusive para os casos em que a declaração é prestada em conjunto.


Para realizar a declaração de contratação dos serviços domésticos no imposto de renda de pessoa física é preciso fazer o levantamento dos dados necessários. A pessoa responsável deve preencher a declaração, fornecer todos os dados referentes à contratação de empregada doméstica no campo específico: pagamentos efetuados.


Após este procedimento, basta informar os dados pessoais e de rendimentos do responsável, em seguida acessar a área e informar as contribuições pagas à previdência social do empregado. Vale lembrar que o salário não é dedutível no IRPF.


Ao contratar os serviços de uma empregada doméstica, é importante atentar-se que o contribuinte deve preencher a declaração do IRPF no modelo completo.


Quais documentos necessários para declarar empregada doméstica no imposto de renda?

• Número do CPF;

• Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social;

• Programa de Integração Social (PIS);

• Valores pagos pelo patrão ao INSS.



O QUE POSSO DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA COMO EMPREGADOR?

Um contribuinte que tenha empregada doméstica não pode deduzir em sua Declaração de Imposto de Renda o salário pago a ela durante o ano, mas pode deduzir a contribuição patronal recolhida à Previdência Social, havendo um limite de R$ 1.152,88. O valor limite inclui o 13° salário e as férias de empregada doméstica com carteira assinada.


COMO FAZER A DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Para fazer a dedução na Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve ir até a linha 50 de Pagamentos Efetuados e informar o nome e o CPF do seu empregado doméstico, além do NIT, o número de inscrição no PIS ou PASEP.

O contribuinte também precisa informar o valor total pago a título de contribuição patronal, mesmo que o valor seja superior ao limite de R$ 1.152,88.


COMO LANÇAR E DEDUZIR O INSS PATRONAL NA MINHA DECLARAÇÃO?

No momento de realizar a declaração (somente no modelo completo), é preciso selecionar a aba “Pagamentos efetuados”, seu item 50 — Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico — e informar os seguintes dados:

  • nome do empregado doméstico;

  • número do CPF do empregado;

  • número do NIT do empregado, que é o mesmo do PIS;

  • valor total efetivamente pago como contribuição patronal, até o limite legal de R$ 1.152,88.

  • Parcela não dedutível, ou seja, o valor que excede o limite legal de dedução.

Certifique-se de que pode comprovar todas as informações prestadas em sua declaração, para evitar multas e cobranças complementares.



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