top of page

DIRF 2024 - COMO DECLARAR O IR DA EMPREGADA DOMÉSTICA


O começo do ano é ano novo, vida, mas algumas coisas continuam as mesmas de todo ano: as obrigações. Algumas não mudam como: IPTU, IPVA, e claro, a DIRF, Declaração de imposto de Renda na Fonte.

E essa também é mais uma das obrigações do empregador doméstico, isso porque se trata de uma responsabilidade tributária, que se refere aos rendimentos pagos a empregada/empregado doméstico durante todo o ano, e os valores relativos ao recolhimento de IRRF sobre os rendimentos, e o não cumprimento ou o preenchimento incorreto pode acarretar multas.



MAS O QUE É DIRF?

A Dirf, sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, se trata de uma declaração a ser emitida pelo pagador com a finalidade de informar à Receita Federal os valores do imposto de renda retidos em pagamentos feitos a terceiros. Essa fonte pagadora pode ser uma pessoa física (empregador) ou uma empresa.

Veja a lista do que deve ser informado:

  • · Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; Valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

  • · Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

  • · Pagamentos a plano de assistência à saúde.


Em determinadas situações, o contribuinte deve entregar a Dirf de empregada doméstica que trabalha em sua residência.


PRECISA DECLARAR DIRF DE DOMÉSTICA?

O empregador, que tem ou teve uma empregada doméstica contratada, deve entregar a DIRF caso tenha retido o Imposto de Renda da funcionária no ano anterior, mesmo que isso tenha acontecido em apenas um mês.

Sendo assim, quem reteve o IR de empregada doméstica em 2023, deve entregar a Dirf em 2024, para não cair na malha fina da Receita Federal.

Desse modo, a declaração é obrigatória para empregador de doméstica que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 no ano passado, ou que tenha retido IR .

Nota-se que, os impostos recolhidos (IR) se referem a salários, férias, 13º salário ou rescisão. O empregador pode conferir se precisa fazer a Dirf de empregada doméstica ao olhar recibos de pagamentos e guias do eSocial, verificando se houve desconto do IR.



QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF 2024?

O prazo para o empregador doméstico entregar a DIRF 2024 acaba às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2024.



O QUE ACONTECE SE DEIXAR DE DECLARAR A DIRF 2024?

A Receita Federal pode notificar o empregador doméstico que não fizer a entrega dentro do prazo estabelecido. Além disso, fica o empregador obrigado a pagar a multa por entrega fora do prazo com valor mínimo de R$ 200,00.


Por isso, é importante cumprir o prazo. Mas caso não tenha todas as informações até a data limite, é possível enviar a Dirf, ainda que incompleta, e fazer a retificação posteriormente.


Aqui, vale lembrar também é preciso disponibilizar aos funcionários o Informe de Rendimentos, que será utilizado por aqueles com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)



PARA QUE SERVE A DIRF, SE JÁ INFORMO TODOS OS DADOS DO MEU EMPREGADO NO ESOCIAL?

A declaração é obrigatória para que a Receita Federal cruze os dados informados na DIRF 2024 com o eSocial e se certifique de que todos os encargos retidos do empregado foram efetivamente recolhidos pelo empregador.



COMO SABER SE PRECISO ENTREGAR A DIRF?

O empregador doméstico só precisar declarar a DIRF 2024 quando sua doméstica tem Imposto de Renda retido em pelo menos um pagamento em 2023, seja salário, 13º salário, férias ou rescisão, ou tenha tido um faturamento anual acima de R$ 28.559,70 e faz pagamentos a empregadas domésticas.


COMO INCLUIR OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DA DOMÉSTICA NA DIRF?

Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.


Vá até Beneficiário -> Rendimentos Tributáveis Preencha os dados da funcionária e depois, mês a mês, os valores que foram pagos para ela, incluindo o Imposto Retido Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e pessoas jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 5h à 1h da manhã do dia seguinte

Acompanhar o processamento da declaração Cheque o Extrato do Processamento da DIRF (Simplificado) ou o Extrato do Processamento da DIRF (Portal e-CAC) para verificar a situação da entrega. Nesse contexto, podem ser atribuídas as seguintes situações à declaração após a transmissão e processamento: em processamento – declaração foi entregue e o processamento ainda está sendo realizado; aceita – o processamento da declaração foi encerrado com sucesso; rejeitada – durante o processamento da declaração foram detectados erros e a declaração deve ser retificada; retificada – a declaração foi substituída integralmente por outra. cancelada – a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.



PRECISO DECLARAR MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA NO MEU IMPOSTO DE RENDA?

Sim, quando iniciar o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, o empregador deve informar as informações relativas à contratação de serviços domésticos, que devem ser preenchidas em um campo específico da declaração do Imposto de Renda. Depois de incluir dados pessoais e de rendimentos, o contribuinte deve acessar a área "pagamentos efetuados". Nela, são apresentadas uma série de opções de pagamentos.


Mas é importante entender alguns aspectos antes de iniciar o preenchimento desse campo. Fique atento a esses detalhes:

  • O contribuinte contratante de empregada doméstica precisa entregar a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.

  • A contratação da empregada doméstica deve ser formal, ou seja, com registro na carteira de trabalho.


Para realizar a declaração de contratação dos serviços domésticos no imposto de renda de pessoa física é preciso fazer o levantamento dos dados necessários. A pessoa responsável deve preencher a declaração, fornecer todos os dados referentes à contratação de empregada doméstica no campo específico: pagamentos efetuados.


Após este procedimento, basta informar os dados pessoais e de rendimentos do responsável, em seguida acessar a área e informar as contribuições pagas à previdência social do empregado. Vale lembrar que o salário não é dedutível no IRPF.


Ao contratar os serviços de uma empregada doméstica, é importante atentar-se que o contribuinte deve preencher a declaração do IRPF no modelo completo.


Quais documentos necessários para declarar empregada doméstica no imposto de renda?

• Os dados do Empregador;

• Os Dados do empregado

• Valores pagos pelo patrão ao INSS/salário e IR retiro



O QUE POSSO DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA COMO EMPREGADOR?

Infelizmente não é mais possível deduzir valores de IR ou INSS patronal recolhido na DIRF. sendo necessário informar todos os valores, sem deduções.



Precisa declarar a DIRF e não sabe como?

Nós podemos fazer isso para você!


Sobre o serviço DIRF

A Doce Lar realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF do empregador doméstico.


Após a realização do serviço você vai receber por e-mail:

  • Comprovante de entrega da DIRF;

  • Declaração completa da DIRF;

  • Informe de rendimentos dos empregados declarados.



Contratações de Janeiro a 10/02/24: prazo de entrega até 23/02/2024;

Valor do serviço:

R$ 250,00 - no cartão de crédito ou R$ 220,00 no boleto ou pix


Clientes Doce Lar tem valores especiais.



Contratações após 10/02/2024: prazo de entrega de 10 dias úteis o que gerará a multa devido ultrapassar o prazo de entrega.



Ficou com dúvidas ou não sabe como declarar o Imposto de Renda de sua doméstica? Nós podemos te ajudar.

Aqui na Doce Lar Gestão Doméstica você conta com uma assessoria que te ajuda na declaração de imposto de renda da sua doméstica, e também com a gestão mensal da sua doméstica.

12.721 visualizações3 comentários
bottom of page