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Empregador pode reduzir salário da empregada doméstica?

Reduzir o salário da empregada doméstica pode ser algo que passe pela cabeça de muitos empregadores. Mas será que essa prática é legal? Quais são as situações que permitem que esse tipo de situação aconteça?



O QUE É IRREDUTIBILIDADE SALARIAL


A proibição da diminuição do salário é chamado de Irredutibilidade salarial, ou seja, é a proibição em diminuir o salário da empregada doméstica ou de qualquer verba que compõe o salário.

É importante dizer que algumas verbas, de acordo com a Reforma Trabalhista, não são compreendidas como partes integrantes do salário, como:






"§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, ou seja não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Logo, qualquer redução de salário ou de verbas que compõem o salário (exceto os itens descritos acima) é considerada prática ilegal e cabe processo trabalhista por parte da empregada doméstica.


Então, mesmo que as funções e o cargo sejam alterados, ainda assim é proibido reduzir salário da empregada doméstica.

Por exemplo, ainda que o empregador combine com a doméstica que sua jornada será reduzida, assim como o seu salário, e ainda que a doméstica aceite esse acordo expressamente, a lei ainda veda essa prática.



O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE REDUÇÃO DO SALÁRIO DA DOMÉSTICA



A chamada irredutibilidade de salário está regulada pela Constituição Federal e descumprir essa determinação pode render muitas dores de cabeça.

Confira a seguir o que diz o artigo 7 da Constituição Federal sobre a irredutibilidade de salário:


 “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:[...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; [...] ”Ou seja, o salário da doméstica pode aumentar, mas nunca diminuir. Por isso, é importante sempre ficar atento no momento da contratação, para determinar a jornada e responsabilidades da doméstica.

QUAL A PENALIDADE PARA O EMPREGADOR QUE REDUZIR O SALÁRIO DA EMPREGADA?


A penalidade para o empregador doméstico que não seguir a lei e reduzir o salário da empregada doméstica, pode variar entre: multa, pagamento da diferença e rescisão indireta.

O valor da multa pode variar de acordo com o tempo em que a redução aconteceu e pelo número de funcionários que foram afetados.


Outra penalidade que pode ser aplicada é que o empregador pode ter que fazer o pagamento da diferença de salário com todos os valores corrigidos. Tal quantia sofre correção monetária de acordo com a inflação, bem como a incidência de juros de 1% ao mês.


JORNADA PARCIAL


A única alternativa em que o salário mínimo não se adequa com exatidão é na jornada parcial. Para calcular o valor pago à doméstica nesses casos, é preciso sim, utilizar o mínimo nacional como base, contudo, o valor mensal será, obrigatoriamente, menor. Afinal, as horas trabalhadas são reduzidas em relação à jornada integral de 44 horas semanais.


Essa modalidade de jornada apresenta um grande custo benefício para o empregador que não precisa da trabalhadora por mais de 25 horas na semana.

Isso porque, nesse regime, é possível pagar um valor proporcional – e inferior – ao salário de uma empregada doméstica contratada no regime de 44 horas semanais.



Mas é importante ficar atento a um item, para que a doméstica não tenha prejuízos quando o assunto é o recolhimento do INSS, o empregador pode optar pelo recolhimento complementar, ou instruir a funcionária a fazê-lo.


Contudo, essa situação é opcional e não rende problemas para o empregador caso não seja feita, pois esta complementação é de responsabilidade da funcionária. O essencial aqui é manter as tributações obrigatórias mensais em dia, fazendo os lançamentos corretos na guia DAE.



A relação com a doméstica é protegida pelas leis trabalhistas e, muitas vezes, pode prejudicar financeiramente o empregador que não estiver atento, principalmente ao tentar reduzir salário da empregada doméstica.


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