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NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DAS DOMÉSTICAS E BABÁS

Atualizado: 16 de abr.

Em Março foi atualizado a convenção coletiva das Domésticas em SP e estado.


Saiba as novas regras aqui nesse Post.


Mas o que é a convenção coletiva?


Além da Lei das Domésticas, a CCT (convenção coletiva de trabalho) é um documento onde contém regras estabelecidas a partir de acordos entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores) para o regimento da categoria.


Dessa forma, além de adquirir caráter legal, a CCT passa a ter uma importância ímpar no regimento do vínculo empregatício. Seus acordos, muitas vezes, podem estar acima da Lei das Domésticas e devem ser respeitados para garantir o cumprimento das obrigações de ambas as partes no acordo de trabalho.



O que diz a nova Convenção Coletiva?


A nova Convenção Coletiva do sindicato das domésticas passou a valer em 1º de março de 2024 e tem como limite o dia 28 de fevereiro de 2026. A partir de 1º de março de 2026 uma nova CCT será elaborada pelos sindicatos. 


PISO DA CATEGORIA


O valor do piso salarial da categoria em SP Capital e região, passa a ser de R$ 1.550,59;


  • Para Campinas e região, o piso da categoria passa a ser de R$ 1.533,99


Nenhum trabalhador da categoria poderá receber, como salário, o valor inferior ao piso da categoria, caso trabalhe 44h semanais.


REAJUSTE SALARIAL

Os funcionários admitidos antes de 01º de Março de 2023, devem ter um reajuste de 5% sobre o salário atual.

Os funcionários admitidos após 1º de Março de 2023, devem receber o reajuste de forma proporcional, calculando a base de 1/12 avos por mês;

ou seja, se a funcionária foi admitida em Maio/2023, irá receber o equivalente a 10/12 o cálculo do reajuste, seria:

5% / 12 x 10 = 4,17% Por exemplo, se a funcionária foi admitida com o salário de R$ 1.600,00 o reajuste seria de:

R$ 1.600,00 * 4,17% = R$ 66,72


O salário dela passaria a ser de R$ 1.666,72



VALOR DA DIÁRIA

Para diaristas, o valor da diária de trabalho passa a ser de, no mínimo, R$ 210,00, não sendo considerado nesse valor o custo do transporte e alimentação.

Lembrando que diarista é uma profissional autônoma que presta serviços até duas vezes na semana, não gerando, assim, vínculo empregatício. 



ACUMULO DE FUNÇÃO

A empregada que vir a exercer de forma cumulativa e habitualmente outra função, terá direito a receber o percentual de 20% sobre o salário.


ALIMENTAÇÃO

O empregador doméstico deverá fornecer a refeição ao empregado diretamente no local de trabalho.


Independente do fornecimento da refeição, o empregador deverá fornecer ao empregador uma cesta básica mensalmente, contendo (no mínimo) 40 quilos de alimentos básicos, variados.


O empregador poderá substituir a entrega da cesta básica pelo pagamento do valor, como auxílio alimentação, de R$ 197,37, pago como valor (Espécie, depósito bancário, ou cartão alimentação).


Para todos os efeitos legais, este benefício não constitui verba salarial, portanto o valor não constitui valor para encargos sociais, ou pagamento de férias, 13 º salário, horas extras, aviso prévio ou rescisórios.



Demais obrigações conforme a Convenção Coletiva


Além das descritas acima, outras obrigações previstas na CCT de SP devem ser:


Benefício BEN+FAMILIAR no valor de R$ 34,95 para todos os funcionários;



Benefício BRASIL MED SAÚDE PREV para empregados que não tiverem plano de saúde, no valor de R$ 33,65 - para emergências médicas e procedimentos básicos;



Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL como desconto trimestral de 2% do salário bruto do doméstico. A funcionária tem direito a oposição, conforme regras previstas na convenção coletiva de trabalho.



Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA em única parcela de 3% sobre o valor do salário bruto;



Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL PATRONAL pelos empregadores dependendo do número de empregados domésticos registrados, como:


 

Número de empregados

Contribuição

1

R$ 84,00

2

R$ 136,50

3

R$ 189,00

4

R$ 241,50

Mais de 4

R$ 294,00




Precisa de ajuda para entender a Convenção Coletiva?

Entender todas as clausulas da Convenção coletiva pode ser um desafio para os empregadores domésticos que não estão diretamente envolvido no assunto em questão

por isso, é sempre importante ter uma ajuda profissional, para te sinalizar quando houver as mudanças ou novas normas da convenção coletiva

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