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Doce Lar Gestão Doméstica

O que é DET? Empregador doméstico precisa fazer cadastro no DET? - Entenda

Atualizado: 27 de jun. de 2024

DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), é uma nova obrigação de todos os empregadores no Brasil, inclusive os empregadores domésticos.

Entenda tudo sobre o assunto aqui nesse post.




MAS O QUE, AFINAL, É DET?


DET é a abreviatura de Domicílio Eletrônico Trabalhista.

É uma nova plataforma digital do MTE (Ministério do Trabalho), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.



QUAL O OBJETIVO DO DET ?


O DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado pelo Governo Federal nos últimos anos.


A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e, também, acabará com o custo operacional das empresas e do próprio governo. Uma vez que, atualmente, comunicações e notificações são feitas via correio ou presencialmente.

Agora será tudo digital!

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.


O EMPREGADOR DOMÉSTICO PRECISA FAZER ALGO?


Sim, todos os empregadores precisarão atualizar seu cadastro na plataforma, inclusive os empregadores domésticos.

Dentro da plataforma já haverá seus dados, coletados pelo governo pelos seus dados na Receita Federal, ao entrar na plataforma, será necessário atualizar os dados, para confirmar seu cadastro e deixa-lo ok.


TEM ALGUM PRAZO PARA ISSO?


Sim, empregadores domésticos podem acessar a plataforma e atualizar os dados até 1º de Agosto de 2024.


MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos tiveram o prazo prorrogado para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e as empresas. Anteriormente, MEI e empregadores domésticos estavam previstos para cumprir a obrigatoriedade do DET até 1º de maio de 2024, agora, o prazo foi prorrogado para 1º de agosto de 2024.


TEM ALGUMA MULTA OU PENALIDADE PARA QUEM NÃO ACESSAR O DET?


Se o empregador não cumprir com as disposições do DET, pode sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.


O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias da notificação, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.




COMO É FEITO O ACESSO AO DET?


O DET pode ser acessado de qualquer sistema operacional, basta ter um navegador web com acesso a internet e entrar no site det.sit.trabalho.gov.br (portal do DET).

Só é permitido acesso por meio da autenticação gov.br, para contas ouro ou prata.



BAIXE AQUI O PASSO A PASSO DE COMO CADASTRAR NO DET





O EMPREGADOR DOMÉSTICO PODE FAZER PROCURAÇÃO ELETRONICA NO DET?


Sim, o empregador poderá outorgar poderes à outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acessar a plataforma.





Tem dúvidas de como fazer todos os processos que o governo solicita, ou até mesmo o eSocial?

A Doce Lar pode te ajudar com isso;

Com a Doce Lar você não precisa se preocupar com nada, nós fazemos tudo para você, sempre seguindo a legislação e te orientando sobre todos os processos.

Fale com nossos atendentes e saiba mais.







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