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Parcelamento das guias DAE do eSocial - é possível?

Atualizado: 3 de jun. de 2022

É possível realizar o parcelamento das Guias DAES do eSocial doméstico?

Sim, e é uma alternativa para o empregador que não pode pagá-las de uma vez, porém é possível parcelar apenas alguns tributos da guia. E vamos explicar tudo sobre isso para você nesse post.



Emitir e pagar a Guia DAE todos os meses é uma das obrigações do empregador doméstico, pois é através dos encargos do eSocial que ele e sua doméstica ficam em dia perante o governo, além de garantir o FGTS e INSS de sua funcionária

Por isso, é sempre muito importante que todas as guias estejam em dia, mas caso tenha tido algum contratempo financeiro, saiba que é possível parcelar as guias DAES atrasadas, porém somente alguns tributos da guia aceitam essa ação.



Mas o que é Guia DAE?


As guias de encargos do eSocial doméstico são chamadas de Guia DAE. Trata-se de um boleto com todos os encargos e tributos a serem recolhidos pelo empregador, tais como o FGTS da empregada doméstica, o INSS do empregado e empregador, a multa rescisória, o GILRAT, que é o seguro contra acidente de trabalho e que garante a funcionária o afastamento pelo INSS, e outros.

A Guia DAE vence todos os meses, no dia 7 de cada mês, ou no último dia útil antes do dia 7, e deve ser pago mensalmente, para evitar multas e juros.


Quais são os encargos cobrados na Guia do eSocial doméstico?

Os tributos cobrados pela Guia DAE do eSocial doméstico são:

  • Contribuição previdenciária a cargo do empregado - o INSS do empregado: 7,5% a 14% – de acordo com a faixa salarial;

  • Contribuição patronal previdenciária - o INSS do empregador: 8%;

  • Seguro contra Acidentes do trabalho - GILRAT: 0,8%;

  • Recolhimento para o FGTS: 8%;

  • Multa rescisória do FGTS: 3,2%;

  • IRRF (imposto sobre a renda retido na fonte) – se houver.


Posso Parcelar as guias do eSocial Doméstico que estão atrasadas?

Se o empregador, por ventura, se esquecer de pagar alguma guia DAE do eSocial, ou por algum motivo financeiro adiar o pagamento, deve saber que pagará juros por isso, isso porque as guias geram multas e juros com o tempo até que sejam quitadas, sendo esses juros atualizados mensalmente.

Por isso, o empregador pode optar por fazer o parcelamento da guia, caso não consiga pagar o valor integral, e assim evitar de pagar juros e multas em excesso deixando a guia DAE atrasada por muito tempo.


Porém, é importante ressaltar que apenas alguns tributos da guia são passíveis de parcelamento, ou seja, não é possível parcelar a guia integral, somente alguns encargos, ficando outros a serem pagos à vista.


Quais tributos posso parcelar e quais devo pagar á vista?


Os tributos da Guia DAE que pode ser parcelado junto ao eSocial são as contribuições previdenciárias patronais, ou seja, apenas o INSS do empregador e o seguro contra acidente de trabalho, o GILRAT.

Sendo assim, os demais tributos – como FGTS, INSS do empregado e IR (se houver) – que compõem a guia DAE não podem ser parcelados, e precisam ser pagos à vista.


Para resumir:


- Podem ser parcelados:

  • INSS do empregador

  • Seguro contra acidente de trabalho, o GILRAT


Não entram no parcelamento:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS];

  • INSS [desconto do trabalhador];

  • IRPF (se houver).


Posso pagar apenas o FGTS na Guia do eSocial doméstico e parcelar o INSS?


Sim! No site do eSocial é possível gerar a guia somente com os tributos não parceláveis (FGTS, INSS do empregado, IR) e pagar a guia com data e valores atualizados;

lembrando que, na guia haverá multas e juros, dependendo do tempo em que estiver em atraso.

Como faço para parcelar os demais tributos?


Para realizar o parcelamento dos demais tributos, basta acessar o site do e-CAC, pois assim que a competência é encerrada na plataforma do eSocial, as informações já são atualizadas no sistema da Receita Federal, atualizando todos os pagamentos e atrasos das guias.


Na página de acesso, digite o seu CPF, código de acesso e senha — ou acesse utilizando o certificado digital e-CPF;

• No Menu, selecione “Pagamentos e parcelamentos”;

• No tópico “Pagamento”, clique em “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;

• Em seguida, em “Tipo de pagamento”, selecione a DAE;

• Preencha o período, em meses, da pesquisa que deseja, os demais dados da DAE e selecione a opção “Consultar”.

Então selecione os tributos que deseja parcelar e depois gere o parcelamento.


Como gerar a Guia DAE retroativa?


Para identificar qual a guia DAE (documento que possui todos os tributos) está em atraso, basta acessar o eSocial Doméstico. Na aba “Folha de Pagamentos”, clique em “Consultar Guias Pagas”, conforme imagem abaixo:





O sistema do eSocial irá apresentar quais são as guias que estão devidamente pagas; Os meses que não tiverem o pagamento realizado, estarão constando o valor "zero" na aba "pagos" e deverão ser quitadas ou parceladas.



Caso haja mais de um mês em atraso, deve-se gerar uma guia para cada mês em questão.


Outra opção é acessando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, para isso, basta seguir o passo a passo:


• Na página de acesso, digite o seu CPF, código de acesso e senha — ou acesse utilizando o certificado digital e-CPF;

• No Menu, selecione “Pagamentos e parcelamentos”;

• No tópico “Pagamento”, clique em “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;

• Em seguida, em “Tipo de pagamento”, selecione a DAE;

• Preencha o período, em meses, da pesquisa que deseja, os demais dados da DAE e selecione a opção “Consultar”.


É importante regularizar-se o quanto antes, visto que o valor do juros é de 0,33% ao dia, incidente até somar-se o limite de 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês.


Posso cair na malha fina por causa do eSocial Doméstico?

Sim, o empregador pode cair na malha fina por causa do eSocial Doméstico. Vale ressaltar que o contribuinte que cair na malha fina pode receber uma intimação fiscal e até pagar multas.


Dívidas com o eSocial doméstico podem ser cobradas pela união?

Sim, empregadores domésticos em débito com as guias do eSocial de seus empregados podem ser notificados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, por conseguinte, serem inscritos na dívida ativa da União. Como consequência, podem ter seu nome negativado pelos órgãos de proteção ao crédito.



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Cuidar do eSocial e manter tudo em ordem pode ser um pouco trabalhoso no dia a dia agitado, mas com a ajuda da Doce Lar Gestão Doméstica você recebe tudo em dia, de forma rápida e prática, sem se preocupar com nada.

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