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Doce Lar Gestão Doméstica

13º SALÁRIO DA DOMÉSTICA - Quando é pago e como calcular?

Quais a data do pagamento do 13º de doméstica e babá?

como chegar no valor que deve ser pago para a doméstica no 13º?

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O prazo para o pagamento da primeira parte do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29).

Segundo a legislação, que também abrange os empregadores domésticos, o pagamento deve ser realizado até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um sábado neste ano, os empregadores são obrigados a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.


Mas o que é o 13º salário?


Antigamente conhecido como “gratificação natalina”, o décimo terceiro salário é um benefício criado pela Lei 4.090, de 1962, que assegura ao trabalhador com carteira assinada uma remuneração extra no final do ano.

Segundo o texto dessa lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.



Quem tem direito?


Todo empregado doméstico, ou seja, domésticas, babás, cozinheira, motorista, cuidador de idosos, e outros da categoria, que estejam em regime CLT (com registro em carteira), e que atue por 15 dias ou mais durante o ano de 2024, tem direito à gratificação.


Então se você é empregada doméstica que  e trabalha há pelo menos 15 dias, com carteira assinada, você já tem direito ao 13º salário. O  valor é proporcional ao período trabalhado, ou seja, se o empregado trabalhou 12 meses, o valor do 13° será correspondente ao total de seu salário. Caso tenha trabalhado por 6 meses no ano, por ex., o valor será proporcional, sendo de 50% da sua remuneração mensal.




Como podem ser feitos os pagamentos?



  • Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro;

  • Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

  • Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.


Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.


O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.


Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?


O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.


O cálculo é feito da seguinte forma:


  • A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

  • Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.


Para calcular o benefício, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Do valor são descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – da mesma forma como já ocorre com o salário, mês a mês.


Exemplo Prático:


Se você ganha um salário mínimo (R$ 1412,00) e foi admitido em 2023

esse seria o cálculo:


1.412,00 / 12 (meses do ano) x 12 (meses trabalhados) = 1.412,00

1ª Parcela - metade do valor

1.412,00 / 2 = R$ 706,00

2ª Parcela - metade do valor menos o valor de desconto do INSS

1.412,00 - 105,90 = R$ 600,10


Exemplo Prático 2 - valor proporcional


Se você ganha um salário mínimo (R$ 1412,00) e foi admitido em Março/2024

esse seria o cálculo:


1.412,00 / 12 (meses do ano) x 10 (meses trabalhados) = 1.176,67

1ª Parcela - metade do valor

1.176,67 / 2 = R$ 588,33

2ª Parcela - metade do valor menos o valor de desconto do INSS

1.176,67 - 88,25 = R$ 500,08




No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento.


Os valores de Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas.

os valores de adicional noturno, horas extras, devem ser pagos como média no 13º salário.

e as faltas, pode diminuir um avo do valor a receber.



DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º.


  • Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.

  • Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

  • O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

  • Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela, mas o valor não é descontado do funcionário, e sim pago pelo empregador na guia DAE do mês de Novembro e Dezembro.


CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS:


  • Empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional do empregador até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

    o período/meses anteriores ao afastamento deve ser pago pelo empregador, proporcionalmente.

  • Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.



Entender todas as obrigações do empregador pode ser um desafio para os empregadores domésticos, por isso, é sempre importante ter uma ajuda profissional para te ajudar a conhecer todas as obrigações conforme a lei e a convenção coletiva

Para isso, conte com a ajuda da Doce Lar, e fique por dentro da lei , evitando processos legais e problemas com a justiça.


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