O aviso prévio para a Babá, ou qualquer outro tipo de empregado doméstico, é o comunicado da quebra contratual, obrigatório em rescisão sem justa causa ou por iniciativa da profissional. Existem 2 tipos: o trabalhado – com prestação de serviços por mais 30 dias – ou o indenizado – com desligamento imediato e pagamento referente a 30 dias de aviso.

O que significa aviso prévio?
Quando uma das partes deseja encerrar o vínculo trabalhista, é preciso comunicar sua decisão à outra pessoa. O comunicado, chamado aviso prévio, é o documento escrito que manifesta o desejo pela rescisão contratual.
Ou seja, aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como da babá, isto é, se a babá não desejar mais trabalhar é obrigada a informar ao seu empregador de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços da babá, tendo o comunicado que ser feito por escrito.
Como fazer o aviso prévio para doméstica?
A parte que deseja encerrar o contrato de trabalho deve informar à outra parte, o comunicado deve ser feito de forma escrita informando e registrando sua vontade pelo desligamento.
Então, com a formalização do desligamento pela carta, que detalha a rescisão e o cumprimento do aviso prévio, ambos os lados da relação devem assinar o documento.
O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório?
O aviso prévio para a babá e empregada doméstica é obrigatório, com exceção dos casos de justa causa em que a demissão é imediata. A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, determina:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. § 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
A babá é considerada empregada doméstica?
A babá é considerada empregada doméstica, pois ela presta serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários.
Tipos de aviso prévio para empregada doméstica
Conforme determina a Lei das Domésticas, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico:
O trabalhado e o indenizado.
Aviso prévio trabalhado: A funcionária continua prestando serviço por um período de 23 a 30 dias, já ciente de seu desligamento. O aviso prévio trabalhado pode ser de 30 dias, neste caso, ela deve trabalhar 2 horas a menos por dia, como oportunidade para procurar por outro emprego ou por 23 dias, em horário normal, e ter 7 dias consecutivos de folga no final do aviso, ao invés de reduzir a jornada.
Aviso prévio indenizado: A funcionária deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês.
Caso seja feito um pedido de demissão pela profissional e ela não queira exercer os 30 dias de serviço, o empregador pode fazer descontos de valores das verbas rescisórias.
Qual a duração do aviso prévio da Babá?
Babás, ou Empregadas domésticas, com um 1 ano completo de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso.
Além disso, para cada 12 meses completos depois do primeiro ano, a profissional tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, a duração total do aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias.
A Lei Complementar 150 prevê:
§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Além desses prazos, é importante ressaltar que o colaborador possui direito a verbas rescisórias, sendo elas:
saldo de salário;
férias vencidas, com adicional de 1/3;
férias proporcionais, com adicional de 1/3;
13º salário proporcional;
saque da multa e movimentação do seu FGTS;
seguro-desemprego
É importante ressaltar que esses encargos devem ser quitados em até 10 dias após o término do contrato.
Outro ponto importante, refere-se a demissão. Caso o colaborador realize a demissão sem que exista o cumprimento prévio do aviso, a quitação dos encargos fica inteiramente por escolha do empregador, como consta no Art. 487, citado abaixo:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Como calcular o aviso prévio da Babá ?
Para calcular o aviso prévio indenizado da babá, divida o salário bruto por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso prévio.
Suponhamos que uma empregada trabalhou durante 3 anos e foi demitida sem justa causa. Ela terá direito aos 30 dias de aviso prévio e mais 9 dias (pelos anos trabalhados). Neste caso:
3 (anos de atividade) x 3 (dias adicionais para cada ano) = 9 dias;
30 dias + 9 adicionais = 39 dias totais de aviso.
Um ponto importante é que a soma não pode passar de 90 dias, sendo esse o limite.
Então vamos supor que a funcionária, que tem direito a 42 dias de aviso prévio, recebeu seu último salário no valor de R$ 2.500,00. O cálculo fica:
2.500 / 30 = 83,30 por dia;
83,30 x 42 dias de aviso = R$ 3.498,60 de aviso prévio.
Aviso prévio trabalhado: como a empregada irá prestar serviços por mais um período, basta remunerá-la da mesma maneira que nos demais meses, calculando o salário proporcional aos dias trabalhados, na rescisão. Além disso, lembre-se de considerar os devidos encargos e adicionais.
Dispensa do aviso prévio
Em caso de dispensa do aviso prévio por parte do empregador, ele deverá indenizar a ex-funcionária pelo período estipulado pela lei, ou seja, pagando o aviso prévio conforme explicamos acima.
Já se o rompimento se der por iniciativa da babá, ela é obrigada a cumprir o período de aviso prévio determinado pela Lei. Contudo, caso houver o desejo ou necessidade de encerrar as atividades de imediato, fica sendo facultativo ao empregador o desconto do aviso prévio.
Portanto, os dias referentes ao aviso diretamente do saldo salarial e/ou dos valores devidos na rescisão do contrato de trabalho, assim sendo, não ficam como obrigação do empregador.
O empregador doméstico deve fazer acordos verbais com a sua babá?
Não é aconselhável. O correto é fazer tudo por escrito, seja pagamento ou comunicação de alguma coisa, e que tenha a assinatura de ambas as partes, ou de apenas umas das partes, conforme o caso.
Aviso prévio da doméstica no eSocial
No momento de informar a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve registrar o aviso prévio no eSocial Doméstico. Então, para isso:
Acesse o portal com seus dados gov.br;
Clique no botão “Trabalhador”;
Selecione a opção de “Desligamento”;
Escolha o empregado a ser desligado;
Informe o tipo de rescisão e a data;
Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.
Infelizmente, o sistema ainda não calcula valores de horas extras/ faltas e outros adicionais automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.
Depois de lançar tudo, conclua a rescisão e clique para gerar o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devidos e, depois, gerar a Guia de Recolhimento.
Quando começa a contagem do aviso prévio?
O aviso prévio começa a contar no primeiro dia seguinte ao comunicado escrito.
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
Nas situações em que o trabalhador doméstico, por algum motivo, não cumprir os dias de aviso prévio, o empregador pode descontar o mês da sua rescisão.
Entretanto, as demais verbas continuam valendo. São elas:
Saldo de salário de tempo trabalhado e horas extras que não foram compensadas;
Férias proporcionais e adicional de um terço;
Décimo terceiro salário proporcional.
Então, não deixe de fazer os cálculos antes de passá-los para o eSocial e demais documentos.
Como fica o aviso prévio na demissão indireta ou por comum acordo?
A demissão indireta funciona como uma justa causa reversa, em que o empregador cometeu alguma falta para com a empregada. Neste caso, a doméstica tem direito ao aviso prévio indenizado.
Já para a rescisão por comum acordo, em que ambos os lados tem interesse pelo desligamento, a empregada tem direito a 50% do aviso prévio indenizado.
O aviso prévio é um dos detalhes da rescisão contratual, um processo que precisa ser feito sempre seguindo a legislação, e somado à rotina agitada do empregador, lembrar de todas as regras pode ser um tanto complicado.
Mas a Doce Lar pode te ajudar com isso;
Com a Doce Lar você não precisa se preocupar com nada, nós fazemos tudo para você, sempre seguindo a legislação e te orientando sobre todos os processos.
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