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Devolução da multa de 40 % do FGTS ao empregador doméstico – É possível?

Atualizado: 3 de jun. de 2022

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi desenvolvido com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa; Ele é um direito garantido aos trabalhadores domésticos, e é composto por um recolhimento de 8% da sua remuneração mensal, e é pago mensalmente pelo empregador, através da guia DAE do eSocial, assim como a multa de 40% em caso de rescisão sem justa causa.


De modo geral, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em situações como rescisão de contrato sem justa causa, podem sacar o benefício.



Para os empregadores domésticos, essa multa de 40% é recolhida de forma antecipada, com uma alíquota de 3,2% todos os meses a título de “Reserva Indenizatória da perda de emprego”.


Assim, nos casos em que o empregado não cumpre os requisitos para receber a multa, é possível pedir a restituição do valor pago pelo empregador ao FGTS.

O pagamento da Reserva Indenizatória, ou seja, da multa dos 40%, faz parte da rotina de pagamentos dos empregadores domésticos desde outubro de 2015, quando novos direitos aos empregados domésticos foi sancionado pela Lei complementar 150, a PEC das domésticas.


O Empregador pode solicitar a devolução da multa de 40%?


Diante da demissão por justa causa ou pedido de demissão do empregado doméstico, o empregador tem o direito de solicitar a devolução dos depósitos antecipados referentes ao pagamento da multa de 40% do FGTS. Em outras palavras, o empregador obterá o ressarcimento correspondente aos depósitos mensais de 3,2% pagos mensalmente nas guias DAE, designados ao FGTS compensatório.

Vale salientar que esse reembolso somente é permitido caso o empregado doméstico não preencha os requisitos para o saque.


Quando o empregador pode solicitar a devolução da multa de 40%?


Quando o empregado doméstico é dispensado por justa causa ou pede demissão do trabalho, o empregado doméstico perde o direito ao saque do FGTS e da multa rescisória recolhida mensalmente pelo empregador, assim, nesse caso, o empregador doméstico tem direito a reaver o valor pago durante o contrato de trabalho de sua funcionária, a titulo de antecipação da multa rescisória.

Vale destacar que o reembolso é permitido porque o empregador doméstico paga mensalmente, além de 8% do FGTS previsto para todos os trabalhadores, 3,2% de antecipação de multa indenizatória, ambos recolhidos pelo DAE como obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico.

E, em síntese, o empregador doméstico poderá sacar o valor total da multa (40%) do FGTS, quando o empregado perde o direito à indenização.


Aqui estão algumas das situações em que o empregador pode solicitar o reembolso da multa rescisória:

  • rescisão por justa causa;

  • rescisão por iniciativa ou por interesse do trabalhador;

  • rescisão antecipada de contrato temporário ou de experiência, por inciativa do empregado;

  • Falecimento do empregador doméstico sem continuidade do contrato;

  • Rescisão por iniciativa do empregado diante da morte do empregador.

  • Rescisão por falecimento do trabalhador;



Como solicitar o ressarcimento da multa do FGTS?


O empregador poderá solicitar a devolução do valor pago pela multa do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Primeiramente, antes de se dirigir à Caixa, os dados sobre a demissão precisam estar lançados no eSocial. Na plataforma, serão emitidos pelo sistema do eSocial, os seguintes documentos:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - Termo de Quitação (TQRCT) - Guias de pagamento. Após formalizar o fim do vínculo empregatício no eSocial, o empregador doméstico pode se dirigir à qualquer agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão e Quitação do Contrato de Trabalho;

  • Documentos Pessoais do empregador (RG; CPF e Comprovante de Residência).

  • Dados bancários do empregador para o recebimento do valor

  • Carta de Pedido de Demissão (Se tiver)



O ressarcimento não é feito na hora, o valor será creditado dentro do prazo informado na agência em uma conta de titularidade do empregador.


Mais segurança para o cumprimento de suas obrigações


O empregador doméstico tem inúmeras responsabilidades que devem ser cumpridas durante o vínculo empregatício com a sua empregada doméstica e principalmente no momento do desligamento dela.

Isso significa que caso você não atenda às exigências legais na rescisão de contrato você poderá ficar sujeito a multas e até mesmo ações trabalhistas.

Por isso, é muito importante que tudo esteja dentro da lei, para isso, a Doce Lar Gestão Doméstica pode te ajudar.

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