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Empregada Doméstica tem direito a 13º salário? ATUALIZADO 2022

Atualizado: 3 de jun. de 2022

Se essa é a sua pergunta, a resposta é: Sim!


Você sabia que todo empregado doméstico tem direito ao 13º salário?

Sim, mas para isso é preciso estar devidamente registrado no eSocial, ou seja, precisa ter a carteira assinada.




Mas o que é 13º salário?


O 13º salário é uma bonificação salarial instituída por lei que precisa ser paga no mês de dezembro de cada ano ao trabalhador que tem a sua carteira assinada. Tal benefício foi criado no ano de 1962 pelo presidente João Goulart.

Assim, desde essa época, o trabalhador passou a ter esse direito garantido por lei.


Quem tem direito ao 13º?


Tem direito ao 13º salário todo trabalhador que tem a sua carteira assinada e que tenha pelo menos 15 dias trabalhados no mês. Assim, quem tem direito ao 13º são: trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.

Os empregados que foram demitidos por justa causa perdem o direito de receber o 13º salário se a rescisão ocorrer antes do pagamento da parcela.


Estou afastada pelo INSS, tenho direito ao 13º?


Já os empregados afastados e que estão recebendo auxílio-doença ficam com o seu contrato de trabalho suspenso, ou seja, ele irá receber o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano, e o restante será pago pelo INSS.

Os empregados que foram afastados devido a algum acidente de trabalho também recebe o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e o restante pelo INSS, e, se o afastamento do trabalho ocorrer durante todo o ano, quem pagará o 13º integral será o INSS.



Qual o prazo para pagamento?


O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve, obrigatoriamente, ser feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, além de poder adiantar esse valor no período de férias do empregado. Enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Entretanto, esse prazo pode ser diferenciado se houver alguma negociação coletiva com o sindicato da categoria, por meio de uma Convenção Coletiva.



Como é feito o cálculo do 13º?


O cálculo do 13º salário deve ser feito assim: o valor do salário do empregado será dividido por 12 e posteriormente o resultado dessa divisão deve ser multiplicado pelos meses em que o empregado trabalhou durante o ano vigente.

Além disso, o adicional noturno, as horas extras, as comissões e a insalubridade também devem fazer parte do 13º salário, junto com as faltas injustificadas, que interferem no valor final.


Assim, fizemos um exemplo logo abaixo desse calculo, para um empregado que trabalhou o ano todo e recebe o salário de R$1.300,00, por mês:


R$ 1.300 / 12 = R$ 108,33

R$ 108,33 x 12 (meses trabalhados) = R$ 1.300

R$ 1.300 / 2 = R$ 650 (1ª parcela)


Já o valor da 2º parcela é diferente, pois nele irá incidir o FGTS, que deverá ser recolhido junto à folha de pagamento.

Esse calculo deve ser feito da seguinte forma:


R$ 1.300,00 x 7,79% = R$ 101,33 (Valor do INSS)

R$ 1.300,00 – R$ 650,00 (1º parcela paga) = R$ 650,00

R$ 650,00 – R$101,33 (INSS) = R$ 548,67 (2ª parcela)


Já os descontos do INSS irão variar levando em consideração a faixa salarial do empregado e o Imposto de Renda, que utiliza as alíquotas da tabela progressiva de IR, também levando em consideração a faixa salarial do empregado.


Já os trabalhadores que trabalharem durante parte do ano, esse calculo é feito de forma proporcional, ou seja, se ele trabalha durante 6 meses, o valor encontrado na divisão do salário por 12 será multiplicado por 6.


Iremos utilizar o mesmo exemplo utilizado acima, um funcionário que recebe R$ 1300,00, por mês:


R$ 1.300 / 12 = R$ 108,33

R$ 108,33 x 6 (meses trabalhados) = 649,98

R$ 1.300 / 2 = R$ 324,99 (1ª parcela)



Na dúvida, é importante contratar um profissional para fazer esse cálculo corretamente, para não ocorrer problemas futuros para o empregador e para o empregado não ser prejudicado.

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