Empregada doméstica tem direito ao saque do FGTS?
Essa é uma pergunta bastante recorrente e que a resposta é simples: Sim.
Todo empregado doméstico tem direito ao FGTS, desde que seja demitido sem justa causa, ou no término de contrato de experiência ou contrato temporário. Mas fique tranquilo, nós vamos te explicar direitinho.
EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO SAQUE DO FGTS?
Empregada doméstica que foi demitida sem justa causa tem o direito de pegar o valor que está disponível no seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma que acontece com os demais trabalhadores, pois o empregador precisa recolher o valor do FGTS do salário da empregada.
O FGTS é um fundo cujo objetivo é de dar um amparo ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, sendo formado por depósitos mensais que o empregador realiza na conta do PIS do trabalhador e vinculado ao contrato de trabalho.
A empregada doméstica tem direito ao FGTS?
Toda empregada doméstica que trabalha mais de 2 dias na semana para o mesmo empregador precisa ter uma conta do FGTS, para que o empregador faça depósitos mensais.
Tal recolhimento começou a ser obrigatório com a edição da Lei Complementar nº 150/2015, a qual regulamenta direitos da categoria.
Para ser considerado um trabalhador doméstico é preciso prestar serviço para uma família de forma contínua e subordinada a uma pessoa ou a família, e, como dito anteriormente, esse trabalho é feito por mais de dois dias na semana.
Alguns exemplos de empregado doméstico são as babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idoso.
Quando o empregador contrata algum desses profissionais ele precisa fazer seu cadastro no sistema eletrônico do Simples Doméstico, o eSocial doméstico, inserir as informações necessárias como endereço, jornada e local de trabalho, além de dados do contrato de trabalho, para assim começar a recolher o FGTS do empregado todos os meses.
Os depósitos de FGTS são feitos levando em consideração a remuneração paga no mês anterior para o trabalhador, devendo ser incluído o valor da remuneração do 13º salário, ou seja, precisa recolher o FGTS do 13º salário também.
O recolhimento do FGTS precisa ser feito até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, por exemplo, o FGTS do trabalho realizado no mês de fevereiro deve ser recolhido até o dia 7 do mês de março.
Quando a empregada doméstica pode sacar o FGTS?
A empregada poderá sacar o saldo do seu FGTS caso ela seja demitida sem justa causa, ou então caso o seu contrato de trabalho tenha vencido e não seja renovado.
Entretanto essas não são as únicas situações onde a empregada doméstica pode sacar o FGTS, podendo sacar também em caso de aposentadoria ou então quando for comprar a casa própria. Abaixo separamos alguns motivos em que pode ser feito o saque do valor do FGTS:
· Demissão sem justa causa;
· Fim do contrato por tempo determinado;
· Fim do contrato de experiência;
· Rescisão devido a morte do empregador doméstico;
· Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
· Fim do contrato por comum acordo;
· Rescisão indireta do contrato de trabalho;
· Aposentadoria;
· Compra de casa própria.
Caso a rescisão for feita por um acordo entre as partes, a empregada pode sacar 80% de seu FGTS, e a multa rescisória fica sendo de 20% do FGTS e não 40% como é normalmente.
Nas outras situações o saque é feito no valor integral, com a multa rescisória de 40%.
Ou seja, a empregada doméstica tem sim o direito de saca seu FGTS como os demais trabalhadores.
Vai contratar uma empregada doméstica e Precisa de ajuda? Conte com a Doce Lar Gestão Doméstica, que podemos te ajudar, por apenas R$ 37,90 por mês e sem mensalidade.
otima postagem,muito boa a explicação