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Imposto de Renda 2024: Saiba se você precisa declarar

Atualizado: 2 de abr.

A Declaração Anual de Imposto de Renda 2024 para pessoa física teve seu início no dia 15 de março, com prazo final previsto para 31 de maio.

Fique atento para não perder o prazo de envio, pois a não entrega ou o envio fora do prazo pode acarretar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.



A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, todos os anos os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio do documento, para informá-la sobre os seus rendimentos durante um ano. Este ano, o prazo de entrega vai de15 de março até o dia 31 de maio.




Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?


É obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2024 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023, se enquadre em uma das seguintes situações:


✅ quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;

✅ quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

✅ quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;

✅ quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

✅ quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

✅ quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

✅ quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

✅ quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

✅ quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

✅ quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

✅ quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.



Entrega do Informe de Rendimento da doméstica

Para os empregadores domésticos, é fundamental fornecer o Informe de Rendimentos à empregada doméstica; Este documento é essencial para a empregada poder preencher corretamente sua Declaração de Imposto de Renda.

Caso a empregada não tenha recebido o informe, é importante solicitar ao patrão doméstico o  documento. A falta deste comprovante não exime o contribuinte de apresentar a declaração no prazo estabelecido.


Como enviar a declaração?


O envio da declaração pode ser feito utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal.

O envio pode ser feito através de programa para download no site oficial da Receita Federal, ou através de dispositivos móveis.


Quem está dispensado da declaração de ajuste anual?


Há algumas situações em que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual não é obrigatória:


✅ pessoa física cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 e em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos 1 a 4 relatados acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, onde tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; 


✅ a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º. 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2023.


É necessário informar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na declaração?


Mesmo sendo rendimentos isentos da cobrança de impostos, o valor precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial.


Como declarar o Fundo de Garantia? 


Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o passo a passo: 


1️⃣ entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;

2️⃣ selecione o código “04”, que se refere à ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia’;

3️⃣ informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do Fundo; 

4️⃣ para concluir, basta clicar em “OK”.


Pensão alimentícia: precisa declarar? 


Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, gerando impactos no emprego doméstico.


Passo a passo para download do programa do Imposto de Renda 2024


O acesso ao download dos programas IRPF 2024 é disponibilizado no site da Receita:


Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido. Ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.

Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, o contribuinte deve manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.


O programa do Imposto de Renda 2024 está disponível para download nas plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.

Após baixar o arquivo no computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download. Basta clicar e em instalar quando o programa abrir.



  • Imposto de Renda 2024: descomplique a sua declaração com a ajuda deste Guia de IR totalmente gratuito.









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