Empregada doméstica tem direito a Licença Maternidade? E as babás?
Tem direito? Quanto tempo? Como dar entrada? Quem paga o salário da doméstica durante o afastamento?
Essas são perguntas muito frequentes quando o assunto é gravidez de uma funcionária doméstica.
Nesse artigo, explicaremos tudo sobre esse benefício!
Licença maternidade, ou auxílio-maternidade é um benefício do INSS concedido em caso de nascimento ou adoção de um filho, durante o período de afastamento de 120 dias garantido por lei, para restabelecer a saúde da trabalhadora e também cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.
Toda trabalhadora com carteira assinada tem direito a licença maternidade. Durante este período, o empregador deve garantir à empregada os seus direitos legais e a doméstica recebe estabilidade desde a concepção até o final da licença maternidade.
Este período de afastamento deve ser respeitado pelo empregador, afinal, é um direito da doméstica, além disso é preciso cumprir outras as exigências previstas no eSocial enquanto a doméstica estiver de licença. Veja aqui como funciona e também como agir durante todo esse período.
O que é o auxílio-maternidade?
A licença maternidade é um benefício previsto em lei e concedido à toda empregada na categoria doméstica, ou seja, domésticas, babás, cozinheiras, caseiras, entre outros, em casos de nascimento ou adoção de um filho.
A Licença maternidade é um benefício do INSS, ou seja, só tem direito a recebê-lo as pessoas que são seguradas pela Previdência Social.
O auxílio é pago nos casos de nascimento de filho ou adoção de crianças, além das situações de aborto (até a 22ª semana de gestação) ou natimorto (nascimento sem vida após a 23ª terceira semana de gestação).
Quando posso dar entrada no auxílio maternidade da empregada doméstica?
A empregada pode da entrada na licença maternidade com 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
O pedido de licença maternidade pode ser feito pela Previdência Social, no número 135 ou pelo site/app do Meu INSS.
Caso sua gestação seja de risco, deverá ser requerido auxílio-doença e não antecipação do salário-maternidade.
Caso a empregada doméstica precise se afastar antes do período previsto, ela deverá entrar em no INSS e dar entrada no auxílio-doença, que só será concedido após perícia, ou envio de atestado médico com a solicitação do auxílio.
Depois do tempo de auxílio doença, então a empregada poderá dar entrada na licença maternidade.
Ao empregador cabe a obrigação de informar a situação no eSocial, na carteira de trabalho e na folha de pagamento da sua funcionária.
Duração da licença maternidade da empregada doméstica
A duração da licença maternidade é de até 120 dias corridos.
Entretanto, existem alguns acordos coletivos de sindicatos que ampliam esse período; o ideal é o empregador consultar se existe alguma regra no sindicato da sua cidade ou região que amplie a licença maternidade. Alguns locais estipulam licença maternidade de seis meses.
E em caso de aborto, seja legal (quando mulher corre risco de vida ou foi estuprada) ou espontâneo (aborto natural), o período de afastamento é de 14 dias.
120 dias no caso de parto normal ou cesariana;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado, porém, deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Como dar entrada no auxílio maternidade da empregada doméstica?
O auxílio maternidade da empregada doméstica deve ser solicitado no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, ou pelo site Meu INSS e app.
Caso seja realizado pelo site ou App, deverá ser anexado o atestado do médico com a solicitação do auxílio, ou a certidão de nascimento da criança, caso o pedido seja realizado após o parto, e todos os documentos solicitados pelo governo, como documentos pessoais da doméstica.
Quem vai pagar o auxílio maternidade da empregada doméstica?
O pagamento do salário maternidade para a empregada é de responsabilidade do INSS.
O salário maternidade será liberado para a empregada doméstica através da concessão do benefício, através do INSS, que irá instruir a doméstica onde receber o salário e as datas do pagamento.
Após a entrada no INSS, eles possuem até 45 dias para concessão do benefício. Todavia, eventualmente, o INSS ultrapassa esse prazo. Assim, existem casos que a pessoa recebe todo atrasado de uma única vez ou tenha sorte e receba mensalmente.
Já o empregador deve continuar fazendo o recolhimento do FGTS, o seguro contra acidente de trabalho e a antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa, nas guias DAEs mensalmente geradas pelo eSocial, durante todo o período de afastamento da sua funcionária.
Qual valor do salário-maternidade da doméstica?
Se é um empregado doméstico autônomo (ex: diarista), ou não trabalha com o registro no eSocial (carteira assinada), o valor será uma média dos últimos 12 salários de contribuição.
O cálculo pode parecer complicado, mas se você trabalha há um ano ou mais, tudo fica mais fácil! Some todos os valores que recebeu e divida por 12, o resultado será o valor do seu benefício de salário-maternidade.
Caso a empregada doméstica seja legalmente registrada, com carteira assinada, o valor é o mesmo registrado no eSocial.
Férias no período de licença maternidade
O período em que a empregada doméstica estiver de licença maternidade não conta como gozo de férias.
O auxílio maternidade é um direito que não interfere nas férias, ou seja, mesmo com férias vencidas, elas não podem ser contabilizadas dentro do período de afastamento por maternidade.
Alguns empregadores, no entanto, optam por emendar as férias logo após a licença maternidade, caso ambas as partes concordem.
Para que isso aconteça, apenas é necessário que a emprega doméstica tenha férias vencidas, ou seja, tenha trabalhado durante 12 meses para o mesmo empregador.
13° salário no período de licença maternidade da doméstica
O pagamento do 13° salário enquanto a empregada estiver afastada é de responsabilidade do INSS.
O empregador tem a obrigação de pagar somente os meses em que a empregada tenha efetivamente trabalhado. No entanto, é importante não esquecer de ter tudo atualizado e registrado no eSocial e na carteira de trabalho da empregada doméstica.
Estabilidade da empregada doméstica
A estabilidade é garantida à empregada doméstica desde o conhecimento da gravidez até o final da licença maternidade.
A mesma regra se aplica quando a empregada retorna às suas atividades, tendo cinco meses de estabilidade.
A emprega doméstica só poderá ser demitida, portanto, com a comprovação de justa causa. Essa é uma forma de não penalizar a funcionária por tirar uma licença que é de seu direito. Por isso, aja sempre de acordo com a lei.
O que o empregador precisa fazer no eSocial?
O eSocial é a plataforma que o patrão faz toda a gestão da da empregada doméstica mensalmente, assim, ele tem que informar no sistema sobre a licença maternidade para que a gestante tenha direito ao salário-maternidade, confira: Acesse o site do eSocial Doméstico e informe o número do seu CPF, Código de acesso e senha e aperte “login”;
no menu “empregador” vá em “gestão dos empregados”;
selecione o nome da empregada doméstica que será necessário registrar a licença maternidade no eSocial doméstico;
clique na matrícula da funcionária e selecione o botão “afastamento temporário”;
informar a data do início do afastamento e selecione o motivo;
se o último afastamento foi pelo mesmo motivo, o sistema deverá ser informado, os campos de acidente em trânsito e observação não precisam ser preenchidos;
preencher a quantidade de dias da licença, no caso da maternidade serão 120 dias;
assinalar a opção de que o atestado foi emitido por um médico;
selecionar “salvar”.
Recolhimento da guia DAE durante a licença maternidade
Apesar do período de afastamento, a guia DAE deve continuar sendo recolhida normalmente durante a licença maternidade da empregada doméstica. Porém, o recolhimento previdenciário (INSS) e o seguro contra acidente de trabalho não são integrais. O empregador deve recolher somente a sua parte que é de 8,8% — 8% referentes ao INSS e 0,8% do seguro contra acidente de trabalho.
Isso se deve ao fato de que, a parte correspondente à empregada, já é descontada no salário maternidade, que é pago pelo INSS.
Já os encargos como FGTS e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa devem ser recolhidos normalmente.
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