top of page

Auxílio Doença Para Empregada Doméstica - como funciona e como dar entrada

Atualizado: 3 de jun. de 2022

O auxílio-doença da empregada doméstica, assim como os auxílios das demais categorias, é concedido pelo INSS à empregada que, por algum motivo, está incapaz de trabalhar por um tempo.

Dessa forma, esse auxílio é pago caso ela tenha alguma doenças ou acidentes de trabalho que a impossibilite de trabalhar por um determinado período.


Isso mesmo, se a empregada doméstica, durante sua jornada de trabalho, acabar se acidentando ou então ela adoecer, e por isso ficar incapaz de trabalhar por algum tempo, ela pode contar com esse "amparo" da previdência social, que, através de comprovação por perícia médica, irá avaliar o tempo que a empregada doméstica precisará de auxílio doença.


Porém, algumas empregadas e empregadores ainda ficam com algumas dúvidas à respeito do auxílio doença, por isso, nós da Doce Lar fizemos este artigo, para tirar as suas principais dúvidas.


Confira!




O que é auxílio-doença empregada doméstica?


O auxílio-doença da empregada doméstica é um benefício pago pela Previdência Social sempre que for necessário o seu afastamento do trabalho devido alguma doença ou acidente que a impeça de trabalhar.

Dessa forma, o auxílio-doença para empregada doméstica segue os mesmos princípios do benefício que é concedido a todos os outros segurados da previdência social que trabalham sob o regime CLT.


Quem Paga o Auxílio Doença da Empregada Doméstica?


O auxílio-doença da doméstica é pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento até seu final.

Assim, o INSS fica responsável pelo pagamento do auxílio mesmo nos casos em que a doméstica sofreu um acidente de trabalho.

Portanto, não é uma das obrigações do empregador doméstico!


Existe alguma diferença no auxílio-doença?


Sim. Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário.


O previdenciário se trata dos casos em que a doméstica sofreu alguma lesão normal ou ficou doente por alguma causa que não tem a ver com o seu ambiente de trabalho, tendo ocorrido fora dele, assim sendo, não tendo nenhuma relação com seu trabalho.


Já o acidentário são os casos em que os empregados domésticos se acidentaram no trabalho, ou começaram a sofrer alguma doença por conta dele.

Essa primeira diferença é importante, já que o auxílio-doença previdenciário não garante estabilidade à empregada doméstica.

Assim sendo, ela pode ser demitida assim que retornar às suas atividades, não existindo nenhuma garantia de emprego, independente do tempo em que ela ficou ausente.


Já o auxílio-doença acidentário prevê a estabilidade por um período de até 12 meses. Ou seja, a doméstica não poderá ser demitida durante o prazo de um ano.


Ou seja, o contrato de trabalho ficará suspenso durante o tempo em que a empregada doméstica ficar ausente do trabalho e receber o auxílio.

Então, no auxílio-doença acidentário, a empregada deverá receber o FGTS relativo a todo o tempo em que ficou longe das suas atividades.


Quem tem direito ao auxílio-doença?


Na grande maioria das vezes todo trabalhador doméstico que está incapacitado de trabalhar por um tempo determinado, que não pode desempenhar as suas funções devido a problemas de saúde, e que preencher todos os requisitos legais deste benefício, têm direito ao auxílio-doença.


Os três requisitos que a empregada doméstica precisa cumprir para ter o direito de receber o benefício são:


Requisitos auxílio-doença:

· Carência: carência de 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero, conforme o artigo 26, II, da Lei 8.213/91.

· Qualidade de segurado: ela deve necessariamente contribuir para o INSS para que ela tenha direito à cobertura previdenciária.

· Incapacidade para o trabalho: o auxílio-doença será para a todo segurado que estiver incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos.



Como a doméstica solicita o benefício junto ao INSS?


Passo 1: Ao saber que não poderá trabalhar por motivos médicos, o empregado deve ligar para o número 135 ou acessar o MEU INSS para agendar a validação de seu atestado médico em uma agência da Previdência Social.

Passo 2: No dia marcado no INSS, além do laudo que comprove a doença ou o acidente, o trabalhador deve levar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência (conta de luz, gás ou água, por exemplo) e carteira de trabalho assinada.

Se não puder comparecer, também por motivos médicos, pode indicar alguém para ir em seu lugar. Para isso, é preciso fazer uma procuração para avisar que a perícia deve ser feita no hospital ou em casa.

Passo 3: Após validar o acesso ao auxílio-doença, o INSS vai precisar de uma conta bancária para depositar o dinheiro: o empregado pode fornecer sua própria conta, que não pode ser conjunta, ou pedir a abertura de uma conta para o recebimento do dinheiro.



A doméstica precisa comparecer à perícia médica?


Até a Lei 14.131/21 entrar em vigor, a perícia médica era necessária para ter acesso ao auxílio-doença da empregada doméstica.

Essa perícia pertencia ao INSS, e era necessária mesmo para períodos de afastamento menores do que 15 dias. A doméstica passava por um exame feito por um profissional da saúde do INSS, para verificar a existência de doença ou acidente que a deixasse incapaz de prestar serviços.

Até o dia 31 de dezembro de 2021, o órgão suspendeu a perícia, e todas as domésticas que precisaram dar entrada no auxílio-doença não precisavam passar por ela até o fim do ano, ´porém, com a normalidade da pandemia, as perícias, em grande maioria dos estados brasileiros, voltaram a ocorrer normalmente.

Assim, a dispensa deve ser feita com a apresentação de um atestado médico.


A duração máxima do auxílio é de 90 dias. Mas, caso a empregada ainda esteja incapaz ao final deste período, é preciso que dar entrada no auxílio de novo.



A doméstica pode ter o pedido de auxílio-doença negado?


É preciso que a empregada doméstica cumpra os requisitos citados no texto acima para poder ter acesso ao auxílio-doença, caso seja o previdenciário.

Isso significa que a doméstica precisa ter contribuído para a Previdência por um prazo de, no mínimo, 12 meses, a partir do pagamento da primeira prestação.

Além disso, o INSS não irá conceder o auxílio nos casos em que a doença ou lesão já forem existentes.

Ou seja, nos casos em que a empregada doméstica já sabia dessa condição antes de começar a trabalhar no emprego atual; o pagamento do auxílio será devido apenas nos casos em que a incapacidade ou doença tenha piorado devido ao trabalho que a empregada exerceu.

Porém, caso esteja se referindo ao auxílio-doença acidentário, não há nenhuma exigência!


Como ficam as obrigações do empregador no afastamento da doméstica?


Quem irá pagar a empregada doméstica durante o período em que ela estiver afastada pelo auxílio doença é o INSS.

Dessa forma, é o próprio INSS que ficará encarregado de pagar o salário da empregada.


Além disso, a parcela referente ao INSS ficará suspensa durante o período em que a doméstica estiver afastada pelo auxílio-doença previdenciário.



13º salário

A empregada doméstica também tem direito ao 13º salário. Esse valor deve ser pago por ambas as partes — a Previdência Social e o empregador —, de maneira proporcional.

Desse modo, o empregador deve efetuar o valor relativo ao 13º durante o tempo em que a empregada trabalhou normalmente, ou seja, antes do auxílio-doença.

E o INSS deverá pagar o valor relativo ao período em que a doméstica ficou afastada das suas funções recebendo o benefício da Previdência Social.


Férias

Nos casos em que o afastamento da empregada tenha a duração superior a seis meses no mesmo período aquisitivo, entende-se que o período afastado foi consecutivo, ou seja, mesmo que tenham sido em períodos diferentes, mas dentro de um ano, e com o mesmo CID, entende-se que o afastamento foi, como sendo, consecutivo.

Assim sendo, a doméstica não terá o direito às férias.


Nesses casos, é iniciado um novo período aquisitivo, cuja data inicial é a partir do dia em que a empregada retornou às suas funções.


FGTS

O empregador apenas terá a obrigação de efetuar o pagamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas situações de prova da existência de acidente de trabalho.



Em resumo, o auxílio-doença é um benefício previdenciário extremamente importante, pelo fato de que ampara a trabalhadora quando esta não pode exercer as suas funções.

Além disso, essas questões de segurança e saúde acabam causando conflitos na relação entre empregador e empregada doméstica.

Por isso, o empregador deve efetuar o recolhimento mensal do INSS da empregada doméstica de forma correta para evitar problemas.


Ou seja, existem certas regras que devem ser cumpridas quando se trata de regularização, contrato e recolhimento das contribuições da empregada doméstica para estar em conformidade com a legislação em vigor.

Algumas vezes saber todas as regras e cuidar de todos esses trâmites pode ser trabalhoso, por isso, Conte com a Ajuda da Doce Lar Gestão Doméstica.


Com uma equipe especializada e pronta para te atender, tirar todas as suas dúvidas e te ajudar em tudo que você precisar para que você e sua empregada fiquem tranquilos e com tudo em dia, sem dor de cabeça...


Fale com nossos especialistas ou acesse nosso site Aqui e Saiba Mais!



123 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page