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EMPREGADA DOMÉSTICA PODE TRABALHAR COMO MEI?

Atualizado: 3 de jun. de 2022

Com a popularidade que o MEI (Micro Empreendedor Individual) está ganhando nos últimos anos, uma pergunta surgiu para muitos empregadores: É possível contratar uma empregada doméstica, ou babá como MEI?

A resposta para essa pergunta é bem simples, depende da frequência que a pessoa irá trabalhar em sua residência.


O que é MEI?

O Micro Empreendedor Individual (MEI) é a legalização da atividade empresarial que o individuo desenvolve por conta própria, ou seja, é a pessoa física que faz alguma atividade econômica de forma autônoma e decide legalizar a sua empresa.

Entretanto, para ser MEI é preciso cumprir alguns requisitos, entre eles, ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), não seja sócio ou administrador de outra empresa, tenha no máximo um empregado e exerça alguma atividade que está presente no rol do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Quando você faz o enquadramento de MEI pelo Portal do Empreendedor será considerada uma empresa, poderá emitir nota fiscal, abrir conta jurídica, conseguir empréstimos para pessoa jurídica, entre outros.


O MEI, por ser enquadrado no Simples Nacional, está isento de tributos federais, tais como IPI e PIS, por isso que muitas pessoas que vão trabalhar como pessoa jurídica prefere ser enquadrado como Micro Empreendedor Individual.

Quem trabalha como MEI pode prestar serviço para outras empresas e também para pessoa física.


Empregado doméstico pode ser contratado como MEI?


Agora que você entendeu o que é MEI, está na hora de responder o questionamento feito anteriormente.

É possível contratar uma empregada doméstica como MEI?


Na grande maioria das vezes que surge esse questionamento é quando o empregador deseja contratar uma empregada doméstica e não quer pagar os encargos trabalhistas devidos a essa trabalhadora.


Para uma pessoa ser contratada como MEI para trabalhar em sua residência, podendo ser como empregado doméstica, babá, cuidador de idoso, jardineiro, entre outros trabalhos, é preciso primeiramente saber se essa pessoa irá trabalhar até 2 (dois) dias ou mais por semana.


Se a pessoa for trabalhar em sua casa por mais de 2 (dois) dias, obrigatoriamente ela irá precisar trabalhar sob o regime da regime CLT obedecendo as regras dispostas pela Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das domésticas.


Agora, se essa pessoa for trabalhar por até 2 (dois) dias na semana em sua casa, ela poderá ser contratada como diarista, e, nessa opção, você poderá contratá-la como MEI.


Ou seja, se você contratar uma pessoa para trabalhar mais de 2 (dois) dias na semana e mesmo assim você contratar como MEI, você poderá sofrer ações trabalhistas, pois a legislação proíbe.

Pois, conforme a Lei Complementar 150, em seu artigo 1º diz:


"Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei."


Desse modo, quando você for contratar uma pessoa para trabalhar sob estas condições, o contrato deve ser feito de pessoa física com pessoa física, não tendo a possibilidade dessa contratação ser por meio do MEI.

Agora, a pessoa contratada para trabalhar por somente até 2 (dois) dias em sua residência, o contrato pode ser como diarista, pois ela não irá efetuar um trabalho habitual e também não será uma relação de empregado\empregador.

E, desde o ano de 2015, o MEI tem em seu rol de atividades a profissão de diarista, portanto, se você precisa de alguém para trabalhar em sua residência para serviços pontuais, pode contratar uma diarista pelo MEI.


O que fazer para não sofrer uma ação trabalhista


Quando você contrata uma pessoa pelo MEI para fazer trabalho doméstico é preciso tomar os cuidados a seguir: pagar a pessoa no mesmo dia que o serviço foi prestado, fazer um recibo que efetuou o pagamento; fazer um contrato entre as partes, informando o inicio do trabalho e que ele será feito em no máximo 2 (dois) dias por semana; não pode ter subordinação entre as partes.

É importante dizer que quem trabalha como diarista pelo MEI pode prestar seus serviços somente para pessoa física, sendo proibida a prestação de seus serviços para empresas.


Vínculo empregatício


Conforme explicado acima, quem for contratado como MEI não pode ser considerado um empregado doméstico, e por isso não pode ter nenhum elemento que caracterize uma relação de emprego, como: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.


Se por ventura for caracterizado o vínculo empregatício, o MEI deverá ser considerado um empregado doméstico e a pessoa que o contratou deverá pagar todos os encargos trabalhistas e fazer o registro de sua carteira de trabalho.



Sempre que você for contratar uma pessoa para realizar algum serviço doméstico é preciso prestar muita atenção quanto à forma que você precisa que ele realize esse trabalho, pois, se for necessário que ela trabalhe mais de 2 (dois) dias na semana ela não poderá ser contratada como MEI, mas, sim, por meio da CLT tendo que pagar todos os encargos trabalhistas da pessoa e assinar sua CTPS.



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2.000 visualizações1 comentário

תגובה אחת


Valdemar Vaz
Valdemar Vaz
26 בספט׳ 2021

parabens pela postagem

muito bem explicada onde conseguimos entender corretamente

obrigado

לייק
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