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Salário Família para domésticas, Saiba se você tem direito

Doce Lar Gestão Doméstica

Atualizado: 21 de jan.

Valor do salário família para doméstica tem reajuste em 2025


O salário-família é um valor pago ao empregado doméstico, de acordo com o número de filhos ou dependentes, com idade até 14 anos, ou PCD/incapaz.

O valor do salário doméstico para as domésticas teve reajuste e passa a ser de R$ 65,00 por dependente.


 A empregada precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.


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O que é salário-família?


O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos/dependentes de até 14 anos ou com deficiência/incapaz de qualquer idade. 

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, através do seu salário, como um auxílio financeiro oferecido às famílias brasileiras de baixa renda, e o valor varia conforme o número de dependentes da empregada, seja ela doméstica, babá, cuidadora de idosos ou cozinheira, qualquer empregada com regime CLT que se enquadre nos requisitos tem direito a esse benefício.


Mas, para receber o benefício, a empregada precisa cumprir os requisitos que o governo impõe. Acompanhe agora as regras.



Empregada Doméstica tem direito ao salário-família?


Sim, a empregada doméstica, e todas empregadas da categoria, seja ela doméstica, babá, cozinheira, cuidadora de idosos, desde que seja em regime CLT, ou seja, com registro em carteira, tem direito ao salário-família 2025, de R$ 65,00 por dependente econômico, se possuir filho ou equiparado com até 14 anos, ou PCD/incapaz.


Para tanto, seu salário deve ser de até R$ 1.906,04, teto de recebimento do auxílio.


A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) garante o direito ao auxílio, em seu Artigo 65:


Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2⁠º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


Quais os requisitos para receber o salário-família?


Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

  • trabalhar de carteira assinada;

  • receber até R$ 1.906,04 por mês (em 2025); 

  • ter filho ou dependente direto com menos de 14 anos ou com deficiência (ser incapaz) de qualquer idade.


Qual o valor do salário-família?


O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos.

Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 65,00 por mês (em 2025). 

Portanto, se a família tiver dois filhos ou mais, o valor do salário família será de R$ 65,00 por dependente.



Nº de Dependentes Aptos

Valor do Salário-Família

1 Dependente

R$ 65,00

2 Dependentes

R$ 130,00

3 Dependentes

R$ 195,00

4 Dependentes

R$ 260,00


Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.



Como solicitar o salário-família?


A empregada que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

Deve apresentar a certidão de nascimento do filho ou dependente, para que o empregador possa cadastra-lo no eSocial e assim, ter direito a recebimento do valor.


Onde receberei o salário-família?


O valor do salário família será pago juntamente com o salário mensal, pago pelo empregador, sendo assim, não precisa ir a nenhum lugar para receber o valor.



Salário-Família x Bolsa Família


Apesar de serem comumente confundidos, o salário-família e o Bolsa Família são distintos e possuem diferentes requisitos.


O salário-família é um valor fornecido aos trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que têm carteira assinada e contribuem para o INSS.


Já o Bolsa Família é um projeto de transferência de renda para indivíduos de extrema pobreza.


O benefício é uma quantia concedida conforme o número de filhos ou pessoas equivalentes da família do trabalhador, se este estiver dentro do limite de renda previamente estabelecido.


Ao contrário de outros benefícios do INSS, a obtenção do salário-família não exige um tempo mínimo de contribuição.



É obrigatório pagar salário família para a empregada doméstica?


Sim, o pagamento é obrigatório, caso a empregada se enquadre nos requisitos para pagamento;

Porém, a empregada deve solicitar ao empregador o pagamento e apresentar o documento que comprove que ela tem dependentes menores de 14 anos, ou com alguma deficiência.


Neste caso, o empregador é quem deve incluir os dependentes no eSocial Doméstico, sob o cadastro da profissional, para o pagamento mensal do auxílio.


Mas Atenção empregador: o salário-família 2025 para doméstica não é um custo para o empregador e não sai de seu bolso.

Embora seja o responsável pelo pagamento direito à profissional, o valor é abatido na quantia mensalmente de sua contribuição patronal de INSS e GILRAT, sem prejuízos ao contratante.


Como cadastrar o dependente no eSocial, para recebimento do salário família


O empregador deverá acessar o eSocial para cadastrar o dependente da empregada.


Veja o Passo a Passo abaixo:


1) Acesse o eSocial, na aba superior, selecione "Gestão de Empregados"




Na tela de Gestão de empregados, selecione a empregada a ser incluído o dependente, depois, selecione

  • Dados Contratuais





Ao entrar na tela com os dados da funcionária, do lado direito da tela, vá em "Alterar Dados Contratuais":



Informe a data de inclusão:

essa data deve ser sempre o primeiro dia do mês vigente, mesmo que a data de entrega do documento tenha ocorrido em outra data, pois assim, a funcionária receberá o valor integral do mês.




Após isso, role a página até chegar na parte de "Relação de Dependentes", e selecione a caixinha "Preencher Dependentes?"




Preencha os dados solicitados do Dependente, como CPF e Data de nascimento, depois selecione as opções de seleção para que a empregada possa receber o salário família;


Para isso, selecione a opção SIM, onde estiver perguntando se é dependente para recebimento do Salário-Família




Depois clique em Incluir, e depois salve a página para que os dados preenchidos sejam salvos.

e pronto, na folha de pagamento atual o salário família será preenchido automaticamente todo mês, para o pagamento.





Sou empregador, como receberei de volta, o valor do Salário-Família, pago à minha empregada doméstica?



O empregador tem o valor do salário família, que ele paga no salário da funcionária, abatido em sua guia DAE.


Mas esse valor não vem abatido diretamente na guia, e sim no cálculo da guia.


Veja abaixo um exemplo:


Ao encerrar a folha de pagamento, irá aparecer os valores que formam o valor da guia DAE, o valor base, e abaixo os valores a serem inclusos e abatidos do valor da guia;

o salário família entra como abatimento no valor de cálculo da guia DAE:





Dependentes adotados ou Enteados recebem salário-família?


As crianças adotadas são consideradas dependentes econômicos e, portanto, entram no recebimento do salário-família.

Assim como enteados, cujo vivem sob o teto da família e são dependentes econômicos diretos das empregadas ou empregados domésticos.




Em conclusão, têm direito ao salário-família empregados enquadrados na CLT que recebem mais o salário mensal até R$ 1.906,04 por mês e possuem filhos menores de 14 anos ou incapazes de todas as idades.


Este benefício, focado na família, pode ser solicitado por cada membro (pai e mãe) que satisfaça o critério indicado.

Logo, ambos os pais têm a capacidade de requerer o salário-família quando elegíveis.



A relação com a doméstica é protegida pelas leis trabalhistas e, muitas vezes, pode prejudicar financeiramente o empregador que não estiver atento, como o não pagamento do salário família.


Com a Doce Lar você tem a tranquilidade durante a gestão da sua doméstica.


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