Valor do salário família para doméstica tem reajuste em 2025
O salário-família é um valor pago ao empregado doméstico, de acordo com o número de filhos ou dependentes, com idade até 14 anos, ou PCD/incapaz.
O valor do salário doméstico para as domésticas teve reajuste e passa a ser de R$ 65,00 por dependente.
A empregada precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
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O que é salário-família?
O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos/dependentes de até 14 anos ou com deficiência/incapaz de qualquer idade.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, através do seu salário, como um auxílio financeiro oferecido às famílias brasileiras de baixa renda, e o valor varia conforme o número de dependentes da empregada, seja ela doméstica, babá, cuidadora de idosos ou cozinheira, qualquer empregada com regime CLT que se enquadre nos requisitos tem direito a esse benefício.
Mas, para receber o benefício, a empregada precisa cumprir os requisitos que o governo impõe. Acompanhe agora as regras.
Empregada Doméstica tem direito ao salário-família?
Sim, a empregada doméstica, e todas empregadas da categoria, seja ela doméstica, babá, cozinheira, cuidadora de idosos, desde que seja em regime CLT, ou seja, com registro em carteira, tem direito ao salário-família 2025, de R$ 65,00 por dependente econômico, se possuir filho ou equiparado com até 14 anos, ou PCD/incapaz.
Para tanto, seu salário deve ser de até R$ 1.906,04, teto de recebimento do auxílio.
A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) garante o direito ao auxílio, em seu Artigo 65:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Quais os requisitos para receber o salário-família?
Para ter direito ao salário-família, é necessário:
trabalhar de carteira assinada;
receber até R$ 1.906,04 por mês (em 2025);
ter filho ou dependente direto com menos de 14 anos ou com deficiência (ser incapaz) de qualquer idade.
Qual o valor do salário-família?
O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos.
Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 65,00 por mês (em 2025).
Portanto, se a família tiver dois filhos ou mais, o valor do salário família será de R$ 65,00 por dependente.
Nº de Dependentes Aptos | Valor do Salário-Família |
---|---|
1 Dependente | R$ 65,00 |
2 Dependentes | R$ 130,00 |
3 Dependentes | R$ 195,00 |
4 Dependentes | R$ 260,00 |
Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.
Como solicitar o salário-família?
A empregada que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.
Deve apresentar a certidão de nascimento do filho ou dependente, para que o empregador possa cadastra-lo no eSocial e assim, ter direito a recebimento do valor.
Onde receberei o salário-família?
O valor do salário família será pago juntamente com o salário mensal, pago pelo empregador, sendo assim, não precisa ir a nenhum lugar para receber o valor.
Salário-Família x Bolsa Família
Apesar de serem comumente confundidos, o salário-família e o Bolsa Família são distintos e possuem diferentes requisitos.
O salário-família é um valor fornecido aos trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que têm carteira assinada e contribuem para o INSS.
Já o Bolsa Família é um projeto de transferência de renda para indivíduos de extrema pobreza.
O benefício é uma quantia concedida conforme o número de filhos ou pessoas equivalentes da família do trabalhador, se este estiver dentro do limite de renda previamente estabelecido.
Ao contrário de outros benefícios do INSS, a obtenção do salário-família não exige um tempo mínimo de contribuição.
É obrigatório pagar salário família para a empregada doméstica?
Sim, o pagamento é obrigatório, caso a empregada se enquadre nos requisitos para pagamento;
Porém, a empregada deve solicitar ao empregador o pagamento e apresentar o documento que comprove que ela tem dependentes menores de 14 anos, ou com alguma deficiência.
Neste caso, o empregador é quem deve incluir os dependentes no eSocial Doméstico, sob o cadastro da profissional, para o pagamento mensal do auxílio.
Mas Atenção empregador: o salário-família 2025 para doméstica não é um custo para o empregador e não sai de seu bolso.
Embora seja o responsável pelo pagamento direito à profissional, o valor é abatido na quantia mensalmente de sua contribuição patronal de INSS e GILRAT, sem prejuízos ao contratante.
Como cadastrar o dependente no eSocial, para recebimento do salário família
O empregador deverá acessar o eSocial para cadastrar o dependente da empregada.
Veja o Passo a Passo abaixo:
1) Acesse o eSocial, na aba superior, selecione "Gestão de Empregados"

Na tela de Gestão de empregados, selecione a empregada a ser incluído o dependente, depois, selecione
Dados Contratuais

Ao entrar na tela com os dados da funcionária, do lado direito da tela, vá em "Alterar Dados Contratuais":

Informe a data de inclusão:
essa data deve ser sempre o primeiro dia do mês vigente, mesmo que a data de entrega do documento tenha ocorrido em outra data, pois assim, a funcionária receberá o valor integral do mês.

Após isso, role a página até chegar na parte de "Relação de Dependentes", e selecione a caixinha "Preencher Dependentes?"

Preencha os dados solicitados do Dependente, como CPF e Data de nascimento, depois selecione as opções de seleção para que a empregada possa receber o salário família;
Para isso, selecione a opção SIM, onde estiver perguntando se é dependente para recebimento do Salário-Família

Depois clique em Incluir, e depois salve a página para que os dados preenchidos sejam salvos.
e pronto, na folha de pagamento atual o salário família será preenchido automaticamente todo mês, para o pagamento.

Sou empregador, como receberei de volta, o valor do Salário-Família, pago à minha empregada doméstica?
O empregador tem o valor do salário família, que ele paga no salário da funcionária, abatido em sua guia DAE.
Mas esse valor não vem abatido diretamente na guia, e sim no cálculo da guia.
Veja abaixo um exemplo:
Ao encerrar a folha de pagamento, irá aparecer os valores que formam o valor da guia DAE, o valor base, e abaixo os valores a serem inclusos e abatidos do valor da guia;
o salário família entra como abatimento no valor de cálculo da guia DAE:

Dependentes adotados ou Enteados recebem salário-família?
As crianças adotadas são consideradas dependentes econômicos e, portanto, entram no recebimento do salário-família.
Assim como enteados, cujo vivem sob o teto da família e são dependentes econômicos diretos das empregadas ou empregados domésticos.
Em conclusão, têm direito ao salário-família empregados enquadrados na CLT que recebem mais o salário mensal até R$ 1.906,04 por mês e possuem filhos menores de 14 anos ou incapazes de todas as idades.
Este benefício, focado na família, pode ser solicitado por cada membro (pai e mãe) que satisfaça o critério indicado.
Logo, ambos os pais têm a capacidade de requerer o salário-família quando elegíveis.
A relação com a doméstica é protegida pelas leis trabalhistas e, muitas vezes, pode prejudicar financeiramente o empregador que não estiver atento, como o não pagamento do salário família.
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