O exame admissional na contratação de trabalhadores domésticos não é uma obrigação legal, a realização do procedimento é opcional, conforme previsto em lei, porém é bom se atentar, pois alguns sindicatos exigem a realização do exame.
PARA QUE SERVE O EXAME ADMISSIONAL DA DOMÉSTICA
O exame admissional para a doméstica avalia se a profissional está em condições ideais e apta para desempenhar as funções requeridas pelo empregador. Este exame também pode informar condições prévias que a empregada possui, decorrentes de experiências anteriores.
Não é só na admissão que ele existe. Outras situações também indicam a possibilidade da realização de exames para atestar a saúde física/mental do empregado.
EM QUAIS SITUAÇÕES O EXAME DA DOMÉSTICA PODERÁ SER SOLICITADO?
► Na admissão do empregado;
► No retorno ao trabalho, no primeiro dia de volta ao trabalho, após afastamento igual ou superior a 30 dias por conta de doença ou acidente, sendo ocupacional ou não, ou ainda, em caso de retorno após o parto;
► Na demissão do empregado.
► Periódico (a cada 6 ou 12 meses)
QUAL O OBJETIVO DO EXAME?
Para o empregador, a realização dos exames garante a escolha de um empregado saudável e com grandes chances de realizar suas atividades com bom desempenho. Além disso, reduz faltas motivadas pela existência de doenças que o empregador desconheça e o protege contra riscos trabalhistas futuros.
A REALIZAÇÃO DO EXAME É OBRIGATÓRIA?
A obrigatoriedade se dá apenas no estado de São Paulo, uma vez que está contemplada em convenção coletiva da categoria. Nas demais localidades, até o momento, não existem registros dessa exigência. A Lei Complementar nº150 também não elenca como obrigatório, ficando a cargo do empregador optar pela sua realização ou não.
Vale a pena verificar sempre a Convenção Coletiva da sua localidade antes de efetivar a contratação de um novo funcionário.
COMO O EXAME É REALIZADO?
Os exames solicitados dependerão da função a ser exercida. O empregador pode solicitar apenas o exame clínico, ou exames complementares mais específicos para determinadas atividades.
Vale ressaltar que, caso o empregador decida solicitar os exames, eles devem ser realizados ANTES da efetiva contratação. Caso existam alterações nos resultados dos exames, deve ser feita uma análise com a finalidade de considerar se a alteração estará diretamente ligada à função, tomando o devido cuidado para não praticar atitudes discriminatórias. Mas aí cabe ao empregador a decisão de efetivar a contratação ou dispensar o candidato.
Por exemplo, vamos citar um caso de uma candidata que, em um exame clínico, relata ao médico que possui problemas pre-existentes de coluna. A função dela será de cuidadora de idoso. Evidente que durante a execução do seu trabalho, em algum momento, poderá ser exigido dela esforço físico que poderá acarretar, neste caso, em consequências negativas relacionadas à doença que já preexiste.
Se o exame admissional não for realizado, como o empregador terá a possibilidade de avaliar se deseja realmente contratar, assumindo riscos trabalhistas futuros ou não, desconhecendo particularidades da saúde de seu candidato?
Caso o empregador decida que não deseja realizar exames admissionais, eles NÃO poderão ser feitos após a contratação.
Fica expressamente proibida também a solicitação de exames de teste de HIV, gravidez ou esterilização. Mas, existe um entendimento inovador na justiça do trabalho de que, em caso de demissão, como a empregada gestante tem direito assegurado de estabilidade, os exames de gravidez podem ser solicitados no ato do desligamento.
PRECISA REALIZAR EXAME DEMISSIONAL TAMBÉM?
Nos casos onde o empregador decidir solicitar o exame na admissão, recomendamos que seja realizado também o exame médico demissional no ato do desligamento, pois para o empregador ele representa o fechamento de um ciclo que comprova as condições de saúde do empregado no início do vínculo e ao fim dele.
QUEM PAGA O EXAME ADMISSIONAL
A responsabilidade relacionada ao pagamento dos exames será sempre por conta do empregador. Existem no mercado muitas empresas prestadoras de serviços de saúde e segurança do trabalho que realizam todos os exames em um só local e muitos deles no mesmo dia. O valor também não é alto, se comparado ao respaldo que estará dando ao empregador.
Fica também sob responsabilidade do empregador a guarda de todos os documentos relacionados ao vínculo empregatício desde a contratação até a dispensa do empregado. Lembre-se de deixar uma cópia dos resultados dos exames com o seu funcionário.
ONDE A EMPREGADA PODE FAZER O EXAME ADMISSIONAL?
Em clínicas de exame ocupacional é possível realizar exame admissional, onde é possível pagar pelo exame admissional; lembrando que, quem deve pagar o exame deve ser o empregador.
Caso deseje realizar o exame admissional ou demissional da sua funcionária em São Paulo, Capital, nós podemos te ajudar
Em São Paulo, próximo ao metro Anhangabau, sua funcionária pode realizar o exame pelo valor de R$ 60,00
(outros exames, valores a serem consultados)
O horário de atendimento é das 09h00 às 17h00, a empregada deve chegar ao local com a guia de solicitação do exame e o comprovante de pagamento do exame
Entender todas as obrigações do empregador pode ser um desafio para os empregadores domésticos, por isso, é sempre importante ter uma ajuda profissional para te ajudar a conhecer todas as obrigações conforme a lei e a convenção coletiva
Para isso, conte com a ajuda da Doce Lar, e fique por dentro da lei , evitando processos legais e problemas com a justiça.
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