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Suspensão de contrato de Trabalho da Doméstica? 2021 - Entenda!

Atualizado: 29 de mai. de 2021


A pandemia do Corona Virus (Covid-19) têm afetado a vida de todo mundo, principalmente a dos empregadores e empregados domésticos, para isso o governo vem aderindo a medidas provisórias que tem como objetivo diminuir o impacto da crise econômica e garantir uma estabilidade aos empregados.


A nova liberação do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, realizada através da medida provisória, ,MP 1045/2021 e também mais conhecida como BEM, vai permitir que os empregadores domésticos voltem a realizar os acordos para redução de jornada e salário, bem como os acordos para a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

II - suspensão temporária do contrato de trabalho.



Redução de jornada de salário

A MP editada prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias. Para isso, é necessário que haja a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado doméstico.


A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).


Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% , receberá do seu empregador 75% do salário e do governo receberá 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.


Em 2021, o valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber: 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84;

ou 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84;

ou 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84

O prazo para manter a redução de salário e a suspensão dos contratos vale por 120 dias.


As formas de redução de jornada e salário são os seguintes:

- Redução de 25% do salário: O funcionário recebe 75% do salário do empregador + 25% da parcela do seguro-desemprego a qual teria direito.

- Redução de 50% do salário: O funcionário recebe 50% do salário do empregador + 50% da parcela do seguro-desemprego.

- Redução de 70% do salário: O funcionário recebe 30% do salário do empregador + 70% da parcela do seguro-desemprego


Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.


O acordo de redução de jornada pode ser alterado durante a vigência da MP

Os empregadores domésticos também poderão alterar os acordos durante a vigência da MP desde que seja negociado com o empregado. Por exemplo: num acordo inicial de redução de 50% da jornada e salário, esse porcentual pode subir para 70% ou cair para 25% a depender da evolução da crise. Mas atenção: o empregador precisa comunicar a mudança até 10 dias antes do pagamento do benefício emergencial, que ocorre em períodos de 30 dias contados a partir do início do primeiro acordo.

Suspensão do contrato de trabalho


No caso de suspensão de contrato de trabalho, o empregado recebe 100% da parcela do seguro-desemprego a qual teria direito, o que pode variar entre R$ 1.100,00 a R$ 1.911,84.

A suspensão poderá ser realizada após um acordo entre o empregador e o empregado doméstico, e só poderá ser feito para empregados que tenham uma remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.300,00).

Os empregadores que aderirem ao programa, não poderão demitir o empregado pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do trabalhador por um período igual ao da redução de jornada.

Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 4 meses, o trabalhador tem direito a continuar na empresa por mais 4 meses.

O empregador ainda poderá demitir o funcionário durante esse período, porém, se dispensado sem justa causa, a MP prevê o pagamento das verbas rescisórias + uma indenização.

Essa regra não vale para casos de Pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

O valor da indenização será de:

· 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

· 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou

· 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Antecipação de Férias


O empregador poderá também optar pela antecipação das férias de seu funcionário, para isso, precisa informa-lo com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

O pagamento das férias, que normalmente devem ser feitas num prazo de até 48 horas antes de seu início, passa a ser alterado nessa medida; O pagamento poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte do início das férias e o pagamento do 1/3 das férias até o pagamento do 13º salário.

Também foi permitido, através da MP1045/2021, que os empregados domésticos que ainda não tenham direito a 30 dias de férias, poderão ter suas férias antecipadas. Por exemplo, um empregado que tenha apenas 6 meses de emprego e, portanto, teria direito apenas a 15 dias de férias, poderá ter os outros 15 dias de férias antecipado, totalizando 30 dias.

Depois de um ano de emprego, o funcionário não terá direito às novas férias, que já foram gozadas integralmente.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

No caso do empregado doméstico, a parcela máxima do seguro-desemprego é de um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.100.


Acordos entre Gestantes e mulheres em licença maternidade

A licença-maternidade já representa uma suspensão contratual, então essas trabalhadoras não estão aptas a negociar no âmbito do programa nem a receber o benefício emergencial.

As gestantes, por sua vez, poderão negociar redução de jornada e salário ou suspensão do contrato, com recebimento do benefício emergencial. Mas vale lembrar que, independentemente de acordo, gestantes têm estabilidade garantida no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Como aderir

O empregador é quem tem a obrigação de comunicar o governo do acerto, por meio do portal de serviços Gov.br.


Essa comunicação precisa ser feita em até 10 dias corridos a partir da data do acordo. Caso esse prazo seja excedido, a negociação só terá efeitos a partir da data da informação. Se isso acontecer, o trabalhador terá direito a receber o salário normal até a data em que a comunicação foi efetivamente realizada.


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