Suspensão de contrato de Trabalho da Doméstica? 2021 - Entenda!
- 5 de mai. de 2021
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Atualizado: 29 de mai. de 2021
A pandemia do Corona Virus (Covid-19) têm afetado a vida de todo mundo, principalmente a dos empregadores e empregados domésticos, para isso o governo vem aderindo a medidas provisórias que tem como objetivo diminuir o impacto da crise econômica e garantir uma estabilidade aos empregados.
A nova liberação do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, realizada através da medida provisória, ,MP 1045/2021 e também mais conhecida como BEM, vai permitir que os empregadores domésticos voltem a realizar os acordos para redução de jornada e salário, bem como os acordos para a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:
I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
II - suspensão temporária do contrato de trabalho.

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