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Como comunicar o governo da redução ou suspensão de contrato de domésticos. Veja o Passo a passo:

Atualizado: 16 de mai. de 2021







A nova medida provisória 1045/2021, decretada em 28 de abril de 2021, permite os empregadores domésticos a realizar a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados ou reduzir a jornada de trabalho e salário.

Mas como isso é feito?

Siga aqui o passo a passo.


O primeiro passo é realizar o acordo com o empregado doméstico, tanto para redução da jornada e salário, quanto para suspensão do contrato de trabalho. O Acordo Individual de Trabalho deverá ser escrito, a mão ou digitalmente, informando a decisão de ambas as partes e todos os detalhes pertinentes ao acordo.

Esse acordo deve ter o aval de ambas as partes e o empregado doméstico deve ser aviso com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data que se dará início o acordo.

Após a assinatura do acordo, o empregador terá o prazo de, no máximo, 10 (dez) dias para comunicar o Ministério da Economia do acordo realizado, essa comunicação é importante para garantir que o seu empregado doméstico receba o Benefício Emergencial. Caso não seja realizada a comunicação do acordo ao governo no prazo estabelecido, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração ao empregado, inclusive os encargos sociais, até que a informação seja realizada.

É importante lembrar que o acordo realizado dá a garantia provisória do emprego ao trabalhador, ou seja, o empregado terá uma estabilidade de emprego pelo mesmo período que o contrato for suspenso ou que tenha a redução de jornada, por exemplo, para suspensão de contrato de trabalho por 120 dias, o funcionário terá 120 dias de estabilidade, não podendo ser demitido neste período; caso ocorra uma dispensa, o empregador deverá pagar uma multa ao empregado.


E como é feita a comunicação do acordo ao Governo?

A comunicação é realizada via sistema online, não tendo necessidade de, nem o empregado, nem o empregador, sair de sua residência para isso.


E realize o seu cadastro; caso já tenha, clique em “Já Tenho Cadastro”.



Após o login, abrirá a “área do trabalhador”, nesta tela você deverá clicar em “Benefício Emergencial



Depois, clique em “Empregador Doméstico



Clique em "Novo Trabalhador Doméstico"



Preencha os dados do Empregado

- Preencha as Informações do Benefício - Preencha os dados bancários do Empregado - Clique em "Cadastrar"



Após a finalização do cadastro, o pagamento do benefício ao empregado será no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de celebração do acordo.


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