
A nova medida provisória 1045/2021, decretada em 28 de abril de 2021, permite os empregadores domésticos a realizar a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados ou reduzir a jornada de trabalho e salário.
Mas como isso é feito?
Siga aqui o passo a passo.
O primeiro passo é realizar o acordo com o empregado doméstico, tanto para redução da jornada e salário, quanto para suspensão do contrato de trabalho. O Acordo Individual de Trabalho deverá ser escrito, a mão ou digitalmente, informando a decisão de ambas as partes e todos os detalhes pertinentes ao acordo.
Esse acordo deve ter o aval de ambas as partes e o empregado doméstico deve ser aviso com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data que se dará início o acordo.
Após a assinatura do acordo, o empregador terá o prazo de, no máximo, 10 (dez) dias para comunicar o Ministério da Economia do acordo realizado, essa comunicação é importante para garantir que o seu empregado doméstico receba o Benefício Emergencial. Caso não seja realizada a comunicação do acordo ao governo no prazo estabelecido, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração ao empregado, inclusive os encargos sociais, até que a informação seja realizada.
É importante lembrar que o acordo realizado dá a garantia provisória do emprego ao trabalhador, ou seja, o empregado terá uma estabilidade de emprego pelo mesmo período que o contrato for suspenso ou que tenha a redução de jornada, por exemplo, para suspensão de contrato de trabalho por 120 dias, o funcionário terá 120 dias de estabilidade, não podendo ser demitido neste período; caso ocorra uma dispensa, o empregador deverá pagar uma multa ao empregado.
E como é feita a comunicação do acordo ao Governo?
A comunicação é realizada via sistema online, não tendo necessidade de, nem o empregado, nem o empregador, sair de sua residência para isso.
Acesse o site: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
E realize o seu cadastro; caso já tenha, clique em “Já Tenho Cadastro”.

Após o login, abrirá a “área do trabalhador”, nesta tela você deverá clicar em “Benefício Emergencial”

Depois, clique em “Empregador Doméstico”

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