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Adiantamento do 13° nas férias

Atualizado: 5 de dez. de 2022

Tudo o que você precisa saber sobre a solicitação do benefício para empregadas domésticas





O 13° salário (também conhecido como "gratificação natalina"), é um benefício concedido a todo empregado - seja urbano, rural ou doméstico. O benefício representa um grande alívio nas despesas das famílias e, por isso, acaba sendo um grande resguardo para os trabalhadores.


Ele é baseado no salário bruto e pode ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.


Mas o que empregadas domésticas podem fazer para solicitar o adiantamento?

Nesse caso, existem algumas condições para o pedido. Confira!


Como é calculado o 13º?


O cálculo para o 13° salário funciona da seguinte forma: o salário bruto da empregada é dividido por 12 (doze meses; um ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.


Caso a funcionária tenha sido registrada no meio do ano, o cálculo é feito proporcionalmente aos meses trabalhados, exemplo:


Se a funcionária foi admitida em Maio, o salário bruto dela (ou seja, o salário registrado na carteira, sem os descontos do fim do mês) é dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano, ou seja, por 8 (oito meses trabalhados de Maio até Dezembro.


Observando que, para o cálculo é considerado como 1 mês de trabalho a partir de 15 dias prestados no mês, ou seja, na admissão ou rescisão, serão considerados um mês se trabalhado até o dia 15.

Exemplo:

A pessoa foi admitida em 20 de Maio, então o proporcional do mês dela, no fim do ano, para o cálculo do 13º salário, será de 7 meses, pois será contado a partir de Junho.



Quais são as regras do benefício?


Antes de vermos como pedir o adiantamento do décimo terceiro nas férias, vamos à algumas normas importantes que tanto a empregada quanto o empregador precisam saber:


  • O 13° salário pode ser pago no fim de contratos por prazo determinado, por dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, mesmo que ocorra antes do mês de dezembro, sendo pago proporcionalmente em caso de menos de 12 meses de contrato.

  • Dispensa por justa causa não dá direito ao 13° salário;

  • A partir de 15 dias de serviço, o contratado já tem direito de receber o benefício, proporcionalmente;

  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter 1/12 descontado do seu benefício, ou seja, ele pode ter um mês a menos de 13º a receber.

  • A base do 13° salário é o salário bruto (sem as deduções de INSS ou adiantamentos);

  • O empregador deve antecipar o pagamento do 13° caso este caia em domingo ou feriado, caso contrário, ele estará sujeito a multa.


Como pedir o adiantamento do 13º salário nas férias


A empregada deve solicitar o adiantamento da primeira parcela 13° salário juntamente com as férias entre 1 e 31 de janeiro - por escrito, ao empregador - para receber o benefício.


É importante destacar que, dessa primeira parcela, não podem haver deduções dos impostos obrigatórios.


No caso do pagamento em duas parcelas, o empregador só pode fazer os recolhimentos e deduções na segunda parcela.


Uma dica relevante é manter sempre a boa comunicação e transparência entre empregada e empregador, evitando, assim, conflitos que prejudicam o relacionamento profissional.


Nós da Doce Lar Gestão Doméstica cuidamos para que esses desgastes não aconteçam, dedicando a você um atendimento completo, personalizado e exclusivo.


Agora que você já sabe como funciona o adiantamento do 13° junto com as férias, que tal conferir este outro post e entender mais detalhes sobre o do pagamento do décimo terceiro às empregadas domésticas?


Este benefício faz muita diferença para quem o recebe, e é por isso que é preciso ter bastante clareza sobre os procedimentos necessários e cumpri-los para que não haja problemas.


Se você ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários.


Se você precisa de ajuda para os cálculos do 13º da sua empregada doméstica ou babá, ou precisa fazer o registro e não sabe como, nós da Doce Lar Gestão Doméstica podemos te ajudar, fale com nossa equipe Aqui e saiba mais!

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