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5 erros que todo empregador comete ao contratar uma empregada doméstica

Atualizado: 12 de set.

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão importante, que traz mais praticidade e organização para a vida do empregador e da sua família. Porém, muitos empregadores acabam cometendo erros que podem gerar multas, processos trabalhistas e dor de cabeça no futuro.

A seguir, listamos os 5 erros mais comuns que você deve evitar.


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1. Não registrar a empregada no eSocial


Muitos empregadores ainda acreditam que podem “testar” a funcionária por alguns dias ou semanas antes de registrar. Esse é um erro grave: desde o primeiro dia de trabalho, a empregada doméstica deve estar devidamente cadastrada no eSocial.


É importante lembrar que o registro no eSocial não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários das empregadas domésticas. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em complicações futuras, como o pagamento de indenizações e a perda de confiança na relação de trabalho. Além disso, manter a documentação em ordem demonstra respeito e valorização pela profissional, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e harmonioso.


👉 Falta de registro pode gerar multa de até R$ 3.000,00, além de expor o empregador a ações trabalhistas.



2. Pagar salário “por fora” ou abaixo do mínimo


É comum ouvir empregadores oferecendo valores abaixo do salário mínimo nacional ou do piso estadual (nos estados que possuem). Isso é ilegal e pode gerar cobrança retroativa, além de indenizações.


👉 Sempre pague pelo menos o valor do salário mínimo vigente ou o piso estadual da categoria.


Além disso, pagar salários "por fora" prejudica o trabalhador em vários aspectos. Primeiramente, o empregado deixa de contribuir corretamente para a previdência social, o que pode impactar negativamente na sua aposentadoria futura. Além disso, ele perde direitos importantes, como o FGTS, férias e 13º salário proporcionais, que são baseados no valor integral do salário registrado.


Para o empregador, essa prática também representa riscos significativos. Em caso de fiscalização ou denúncias, o empregador pode ser multado e obrigado a regularizar a situação, pagando os valores devidos retroativamente, o que pode ser um custo elevado e inesperado.


3. Não controlar a jornada de trabalho


A lei das domésticas (LC 150/2015) estabelece que a jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Muitos empregadores não fazem o controle de horário, mas isso pode ser usado contra eles em um processo judicial.

Gerenciar os horários de intervalo, as horas extras e o banco de horas é crucial para evitar problemas futuros. Isso também pode proporcionar mais tranquilidade ao empregador em possíveis processos trabalhistas relacionados a horas extras não pagas. A documentação dos horários de trabalho serve como comprovação de se houve ou não horas a mais trabalhadas e não remuneradas.


👉 Use um sistema simples, como planilhas ou aplicativos, para registrar os horários de entrada, saída e intervalos.


Precisa de um sistema de aplicativo de ponto para te ajudar nesse controle? A docelar conta com um aplicativo de ponto que funciona até offline, e você ainda consegue acompanhar todas as batidas direto num app exclusivo do empregador.


4. Desconhecer os direitos obrigatórios


Férias, 13º salário, FGTS, INSS, vale-transporte, adicional noturno… Esses são direitos básicos da empregada doméstica. Muitos empregadores, por falta de informação, deixam de cumprir essas obrigações e acumulam passivos trabalhistas.


É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das legislações que regem o trabalho doméstico para garantir uma relação de trabalho justa e em conformidade com a lei.

Além dos direitos mencionados, é importante destacar que a empregada doméstica também tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com acréscimo de um terço do salário, ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e à estabilidade no emprego em casos como gravidez.

Outro ponto importante é o contrato de trabalho, que deve ser formalizado por escrito, especificando as condições de trabalho e remuneração. A jornada de trabalho não deve exceder 44 horas semanais, e qualquer hora extra deve ser remunerada de acordo com a legislação vigente.


👉 Informe-se sobre todos os direitos previstos na Lei Complementar 150/2015 e na CLT.



5. Não formalizar o contrato de trabalho


Contratar “de boca” é um dos maiores erros. Sem contrato, não há regras claras sobre funções, horário, salário e demais condições. Isso abre margem para mal-entendidos e futuros processos.


Assim, ambas as partes têm suas responsabilidades e direitos claramente definidos, evitando confusões e litígios desnecessários. Um contrato bem elaborado deve incluir detalhes como a descrição do cargo, carga horária, remuneração, benefícios, e condições para rescisão. Além disso, é importante que o contrato esteja em conformidade com as leis trabalhistas vigentes, garantindo a segurança jurídica para empregador e empregado.


👉 Faça sempre um contrato escrito, especificando todos os pontos do vínculo empregatício.



Quer ter todos os documentos de admissão e Rescisão, totalmente editável, para poder utilizar quando quiser?

Tenha acesso a documentos de admissão, Contrato de trabalho, ficha de vale transporte, salário família, folha de ponto, recibo de VT, documentos de rescisão, doc para saque FGTS e muito mais.




✔️ Como evitar esses erros


  • Registre sua empregada no eSocial desde o primeiro dia.

  • Pague corretamente salário, encargos e benefícios.

  • Controle a jornada de forma organizada.

  • Conheça a legislação trabalhista específica da categoria Doméstica.

  • Formalize tudo por meio de contrato assinado.


Assim, você terá mais tranquilidade, segurança jurídica e um relacionamento justo e transparente com sua empregada doméstica.



É fundamental garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente abordados.

Para isso, conte com a Docelar para te auxiliar na compreensão de todos os direitos do empregador doméstico, incluindo:

  • Contrato de trabalho

  • Holerite do salário mensal

  • Cálculos de horas extras

  • Cálculo de férias

  • Médias de horas extras para férias e 13º salário

  • Rescisão e muito mais.


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