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Você sabe o que é multa por Rescisão na Data-Base?

Uma demissão feita no momento errado pode custar um salário a mais ao empregador doméstico.

Por isso, Atenção!


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Você sabia que a demissão de um empregado doméstico próxima à data-base pode gerar uma indenização extra?


Rescisão na data-base da categoria doméstica: atenção ao prazo legal

Muitos empregadores domésticos desconhecem uma regra importante relacionada à data-base da categoria doméstica, o que pode gerar custos extras na rescisão do contrato de trabalho.


A data-base da categoria doméstica ocorre em 1º de março, momento em que passam a valer os reajustes salariais e demais condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).


❌ Demissão nos 30 dias que antecedem a data-base


De acordo com a legislação trabalhista, não é permitido demitir o empregado doméstico sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre 1º de fevereiro e 28 de fevereiro.

Caso a demissão ocorra dentro desse período, o empregador ficará obrigado a pagar uma indenização adicional, conhecida como indenização da data-base.


O que é a indenização da data-base?


Essa indenização corresponde a um salário mensal do empregado, pago além das verbas rescisórias normais, como:

  • saldo de salário

  • aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)

  • férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional

  • FGTS e multa de 3,2% (quando aplicável)


Ou seja, a demissão nesse período pode se tornar bem mais onerosa para o empregador doméstico.


Como evitar esse custo adicional?


O ideal é planejar a rescisão com antecedência. Se houver a necessidade de desligamento sem justa causa, o empregador pode optar por:

  • realizar a demissão antes de 1º de fevereiro, ou

  • aguardar a entrada em vigor da nova Convenção Coletiva, aplicando o reajuste salarial e realizando a rescisão após a data-base


Planejar a rescisão do empregado doméstico pode evitar gastos desnecessários e problemas trabalhistas.



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Atenção ao planejamento trabalhista


O contrato de trabalho doméstico, apesar de ocorrer no ambiente familiar, segue regras específicas da legislação trabalhista. O descumprimento dessas normas pode gerar passivos trabalhistas e prejuízos financeiros.

Por isso, contar com orientação especializada faz toda a diferença para garantir segurança jurídica e tranquilidade ao empregador.



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