O começo do ano é aquela época onde várias obrigações aparecem, depois do período de férias, é IPTU, IPVA, e claro, O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). E começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.
MAS O QUE É IRRF?
O Imposto sobre a Renda (IR) é um tributo federal exigido pela União que incide sobre os rendimentos e ganhos de qualquer natureza por pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Ou seja, a Receita Federal, o Imposto de Renda 2023 cobra uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados ao longo de 2022. Isso inclui: uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que somou ganho para o brasileiro.
De uma forma mais objetiva, a declaração também funciona como uma maneira do governo federal controlar e observar o que tem sido gasto pelos brasileiros. Principalmente, no que se trata de sonegação de impostos.
O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.
COMO SABER SE PRECISO DECLARAR O IRRF ?
Todo brasileiro que recebeu em 2022 uma renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os demais requisitos:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
PRECISA DECLARAR A MINHA DOMÉSTICA NO IRRF?
O cidadão que tem uma empregada doméstica contratada em 2022, precisa declarar a sua doméstica no seu Imposto de Renda, no campo Pagamentos Efetuados. Isso deve ocorrer mesmo que ela não tenha recebido o valor máximo para declaração, e mesmo que não tenha tido Imposto de Renda Retido.
Para realizar a declaração, faça o Download do programa do Imposto de Renda pelo Link: Download Programa IRRF 2023
QUAL O PRAZO PARA REALIZAR A DECLARAÇÃO DO IRRF 2023?
O prazo para envio da declaração é do dia 15 de março até o último o dia 31 de Maio.
O QUE ACONTECE SE EU DEIXAR DE DECLARAR O IRRF 2023?
Se você se encaixa nos critérios para entrega do Imposto de Renda, deve enviar a declaração dentro do prazo. Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
COMO DECLARAR MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA NO IMPOSTO DE RENDA?
As informações relativas à contratação de serviços domésticos devem ser preenchidas em um campo específico da declaração do Imposto de Renda. Depois de incluir dados pessoais e de rendimentos, o contribuinte deve acessar a área "pagamentos efetuados". Nela, são apresentadas uma série de opções de pagamentos.
Utilize o código "99 - Outros"
então informe o CPF e nome do beneficiário e o valor pago no ano para a funcionária.
Mas é importante entender alguns aspectos antes de iniciar o preenchimento desse campo. Fique atento a esses detalhes:
O contribuinte contratante de empregada doméstica precisa entregar a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.
Não é mais possível deduzir as contribuições patronais pagas à previdência social do empregado, o salário também não é dedutível.
A contratação da empregada doméstica deve ser formal, ou seja, com registro na carteira de trabalho.
Para realizar a declaração de contratação dos serviços domésticos no imposto de renda de pessoa física é preciso fazer o levantamento dos dados necessários. A pessoa responsável deve preencher a declaração, fornecer todos os dados referentes à contratação de empregada doméstica no campo específico: pagamentos efetuados.
Após este procedimento, basta informar os dados pessoais da funcionária e os valores pagos a ela durante o ano de 2022.
Quais documentos necessários para declarar empregada doméstica no imposto de renda?
• Número do CPF;
• Nome Completo;
• Valores pagos para a funcionária.
Ficou com dúvidas ou não sabe como declarar o Imposto de Renda e declarar sua doméstica? Nós podemos te ajudar.
Aqui na Doce Lar Gestão Doméstica você conta com uma assessoria que te ajuda na declaração de imposto de renda da sua doméstica, e também com a gestão mensal da sua doméstica.
Clique aqui e Saiba mais, ou fale com nossas atendentes.
Boa Noite. Li o referido post e fiquei com uma dúvida sobre os Pagamentos Efetuados: "Valores pagos para a funcionária". O que deve ser informado nesse campo? Somente o valor pago, descontado o Salário Família, INSS, ou devo informar o Valor pago acrescido de salário Família (no meu caso ), INSS. Devo me basear no Informes de Rendimento entregue à funcionária? Obrigado e parabéns pelo material.