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EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

Atualizado: 7 de jul. de 2022





O seguro-desemprego é um dos benefícios mais conhecido e utilizado pelo trabalhador, seja ele CLT ou doméstico, mas você sabia que o seguro-desemprego para empregos domésticos só foi legalmente garantido em 2001, pela Lei n.º 10.208


O Seguro-desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa.

O trabalhador doméstico recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.


Quer saber como solicitar o seguro-desemprego?

Assista aqui o tutorial que separamos.


Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?



Tem direito ao seguro-desemprego todo o empregado que foi dispensado sem justa causa e cumpra os requisitos abaixo:


i) Não possua renda para seu sustento ou o sustenta da família ;

ii) Tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses, nos últimos 24 meses;

iii) Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

iv) Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data de demissão.


Como faço para solicitar o seguro desemprego?


A solicitação do seguro-desemprego doméstico pode ser feito de três maneiras:

ii) Através do da Carteira de Trabalho Digital;

Clique em Benefícios, escolha Solicitar Seguro-Desemprego – empregado doméstico, e informe seu CPF, data de admissão e a data de demissão.

ii) Através do Portal de serviços do governo.

iii) Através do telefone 158.7



Quais documentos são necessários para solicitar o Seguro-Desemprego do Doméstico?

A documentação necessário para solicitar o seguro-desemprego é:

· CPF do Empregador

· Data de admissão

· Data de demissão


Caso não consiga solicitar o seguro-desemprego por nenhum dos meios citados acima, utilize o formulário do governo, informando seus dados pessoais e de seu último emprego.


O trabalhador receberá o valor de sua parcela, após aprovado o benefício, a cada trinta dias.


Como receber o seguro desemprego


i) Depósito em conta e banco informados pelo empregado doméstico;

ii) Depósito em conta poupança da CAIXA de titularidade do empregador;

iii) Depósito em poupança social digital da Caixa.

iv) Nos terminais de autoatendimento e lotéricas, com uso do Cartão Cidadão.

v) Em agencias da Caixa, com apresentação de documento de identidade.


Importante:

A conta bancária informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo permitido conta salário ou conta conjunta.



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